TJPB - 0842240-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0842240-56.2021.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, tem-se que já tentada penhora on line sem sucesso.
Nesse caso, nada encontrado, serão os autos suspensos na forma do art. 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:17
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0842240-56.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em resposta a petição do exequente, tem-se que somente temos acesso ao SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, DIRP, DOE, SERAJUD, INFOJUD, todas essas ferramentas já utilizadas, não tendo acesso ao SEI E SREI, sem contar que a empresa individual encontra-se baixada.
Ao acesso o RENAJUD, este já informa se a pessoa física ou jurídica possui algum bem a ser constrito, o que não foi o caso dos autos, porque a pesquisa foi negativa.
Quanto aos ofícios as empresa de telefonias, estas somente servem para efeito de endereços, que não são utilizadas, visto que o SNIPER e o mais moderno sistema para este fim.
Quanto a avaliação de bens pelo meirinho, deve o advogado fazer a pesquisa nos cartórios de registro, em busca de bens a serem penhorados, independentemente do JUDICIÁRIO.
Desnecessário a pesquisa na Rede SIM, do Governo Federal e permite o acesso ao quadro de sócios e administradores da sociedade, eis que se trata de microempresa, não há sócios.
Considerando-se que já tentada a penhora via SISBAJUD, em nome de todos os executados, deve o processo continuar suspenso na forma do art. 921, III, eis que nada de novo a mudar os fatos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de YANKO FEITOSA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de INGRID FEITOZA FORMIGA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BEETHOVEN OTTAVIO RAMALHO SAMPAIO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:32
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:32
Decorrido prazo de YANKO FEITOSA SANTOS - ME em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842240-56.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido objeto do Id. petição - (ID 79559338), não tem o menor sentido, eis que tanto a SUSEP quanto a CNSEG, uma vez que, caso o executado tivesse aplicações ou previdência provadas, estas deveriam estar detalhadas no IRRF.
Dessarte, considerando-se que o executado não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos 3 anos, o pedido deve ser indeferido.
Ademais, já tentados todos os sistemas em busca de bens do executado sem sucesso.
Assim, proceda-se na forma do art. 921, III do CPC, parágrafo 2 do CPC.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:41
Indeferido o pedido de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 08:48
Determinada diligência
-
28/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:48
Deferido o pedido de
-
26/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de YANKO FEITOSA SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de YANKO FEITOSA SANTOS - ME em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de INGRID FEITOZA FORMIGA em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de BEETHOVEN OTTAVIO RAMALHO SAMPAIO em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:25
Determinado o arquivamento
-
12/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:53
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Alvará
-
01/05/2023 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:13
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 01:58
Decorrido prazo de INGRID FEITOZA FORMIGA em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:21
Indeferido o pedido de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:46
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 08:55
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 05:24
Determinado o arquivamento
-
24/10/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 11:46
Deferido o pedido de
-
25/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:23
Decorrido prazo de YANKO FEITOSA SANTOS - ME em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:32
Decorrido prazo de BEETHOVEN OTTAVIO RAMALHO SAMPAIO em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:32
Decorrido prazo de INGRID FEITOZA FORMIGA em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 11:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 17:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 02:24
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 09:00
Juntada de diligência
-
27/12/2021 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 08:57
Juntada de diligência
-
19/12/2021 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2021 07:53
Juntada de diligência
-
19/12/2021 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2021 07:52
Juntada de diligência
-
15/12/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (24.***.***/0001-63).
-
25/10/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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