TJPB - 0850158-19.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:20
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:19
Decorrido prazo de RONIERE MACIEL MOREIRA em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:19
Decorrido prazo de ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:19
Decorrido prazo de ARTEMISIA RIBEIRO TARGINO CLEMENT DORE em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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11/05/2025 14:47
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:28
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:39
Declarada incompetência
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07/05/2025 12:39
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de RONIERE MACIEL MOREIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
10/09/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0850158-19.2018.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] REPRESENTANTE: ARTEMISIA RIBEIRO TARGINO CLEMENT DORE Advogados do(a) REPRESENTANTE: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB13657, GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE PAULA MARQUES - PB25099 REU: RONIERE MACIEL MOREIRA, ORLANDO DOS SANTOS, ELIZABETH MARIA DOS SANTOS, ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY Advogado do(a) REU: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 Advogado do(a) REU: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 Advogado do(a) REU: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
Habilitados os novos procuradores da Autora, determino a sua intimação para oferecimento de réplica à resposta e resposta à reconvenção, nos prazos legais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 12:32
Determinada diligência
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14/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de RONIERE MACIEL MOREIRA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 11:18
Juntada de
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18/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 09:39
Determinada diligência
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16/01/2024 11:32
Conclusos para decisão
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10/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850158-19.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0850158-19.2018.8.15.2001 DECISÃO 1.
Verifico, nos presentes autos, pedido de habilitação do Espólio do Sr.
Roniere Maciel Moreira (id. 36866726), representado pela Inventariante Elibaneide Pereira Wanderley, ou seja, dou a parte por citada, não necessitando de maiores diligências.
Corrija-se no sistema. 2.
Ademais, aportou nos autos o petitório contido no id. 81959192 do promovido Orlando dos Santos, solicitando certidão de objeto e pé, entretanto, não consta sequer qualificação, documentação adequada, além da necessária procuração dando poderes a sua representante processual, razão pela qual, indefiro o pedido e deixo de prestar as informações.
Tendo a parte habilitado advogada, dou-a por citada, vez que espontaneamente ingressou nos autos.
Para ambas as partes acima mencionadas (Elibaneide Pereira Wanderley e Orlando dos Santos), a partir da intimação, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Findo o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. 3.
Por fim, cite-se, por AR, a requerida Elizabeth Maria dos Santos, residente na Rua Joao Câncio, N° 77, Apt. 901, Manaíra - João Pessoa - PB, CEP: 58038-340.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/11/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 12:54
Outras Decisões
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14/11/2023 08:20
Juntada de
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13/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0850158-19.2018.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] REPRESENTANTE: ARTEMISIA RIBEIRO TARGINO CLEMENT DORE Advogados do(a) REPRESENTANTE: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO - PB13872, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO - PB4182 REU: RONIERE MACIEL MOREIRA, ORLANDO DOS SANTOS, ELIZABETH MARIA DOS SANTOS, ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY Advogado do(a) REU: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
Defiro os pedidos de diligências para localização dos fiadores, incluindo outros bancos de dados além daqueles mencionados na petição de id. n. 73837121, com vistas a uma maior efetividade na obtenção de resultados positivos, a exemplo do Serasajud, Renajud e outros. À vista das informações coletadas, de fontes diversas, faculto à Sra.
Artemísia Ribeiro Targino Clement Dore requerer o que lhe parecer oportuno, em 5 (cinco) dias.
I-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:00
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:08
Indeferido o pedido de ARTEMISIA RIBEIRO TARGINO CLEMENT DORE - CPF: *31.***.*79-87 (REPRESENTANTE)
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11/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
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13/08/2022 21:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2022 02:06
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2022 13:30
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:39
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 17/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 13:04
Juntada de devolução de mandado
-
15/04/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 12:45
Juntada de devolução de mandado
-
15/04/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 12:35
Juntada de devolução de mandado
-
13/04/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 16:29
Juntada de diligência
-
06/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 08:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
06/04/2022 08:42
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/02/2022 03:16
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 15/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 08:50
Juntada de devolução de mandado
-
15/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 08:20
Juntada de diligência
-
11/09/2021 01:51
Decorrido prazo de ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:53
Juntada de diligência
-
10/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:54
Juntada de devolução de mandado
-
10/08/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:31
Juntada de devolução de mandado
-
07/08/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 01:04
Decorrido prazo de RONIERE MACIEL MOREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:27
Processo Desarquivado
-
01/11/2019 07:23
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2019 07:22
Transitado em Julgado em 31 de Outubro de 2019
-
01/11/2019 07:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:01
Outras Decisões
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/12/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 04:35
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 08:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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