TJPB - 0821111-63.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:26
Decorrido prazo de MARINALVA VIRGINIO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:26
Decorrido prazo de Gracilene da Silva Silveira em 20/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:34
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2025 01:08
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821111-63.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de petição apresentada pela parte exequente, sob o ID 102997482, informando a ocorrência de erro material no registro do termo de audiência, ao constar que a responsável por metade do terreno objeto da presente demanda seria a Sra.
Gracilene da Silva Silveira.
Relata que o verdadeiro possuidor e titular dos direitos aquisitivos sobre a casa 59-B é o Sr.
Antônio França Silva.
Diante disso, requer a retificação do acordo anteriormente celebrado, bem como a homologação do novo pacto firmado entre as partes.
Intimada, a parte executada manifestou-se nos autos, concordando com a retificação e com a homologação do novo acordo. É o relatório.
Decido.
As partes requerem a retificação do acordo realizado e homologado em audiência.
Contudo, indefiro o pleito.
O acordo foi firmado em audiência presencial, conforme consta do termo inserido no ID 92441971.
As informações nele contidas foram fornecidas diretamente pelas partes, que, após a leitura do documento, declararam expressamente sua concordância com os termos pactuados.
Posteriormente, o acordo foi homologado judicialmente, tendo a sentença transitado em julgado, como se verifica da certidão constante no ID 92481897, com o consequente cumprimento das medidas administrativas cabíveis.
Dessa forma, constata-se que a matéria cuja retificação se pretende diz respeito à coisa julgada, o que impede sua rediscussão no presente feito.
Ademais, observa-se que o exequente pretende incluir, como proprietário, pessoa estranha à lide, o que também não é cabível nesta fase processual.
Sendo assim, entendo que a retificação da coisa julgada é incabível no presente momento, devendo a parte interessada, se assim desejar, ajuizar a ação própria para buscar a retificação pretendida e eventual homologação de novo acordo.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
15/04/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:52
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 13:52
Indeferido o pedido de JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - CPF: *02.***.*46-49 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 22:12
Decorrido prazo de MARINALVA VIRGINIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:12
Decorrido prazo de Gracilene da Silva Silveira em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:56
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2025 06:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de Gracilene da Silva Silveira em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARINALVA VIRGINIO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de informação
-
25/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Homologado por sentença a transação Id 92441971. -
20/06/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 18:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 15:07
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:43
Homologada a Transação
-
20/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/06/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:04
Juntada de Petição de informação
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de Gracilene da Silva Silveira em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MARINALVA VIRGINIO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/06/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821111-63.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da complexidade da causa e considerando que o fim soberano da justiça é a pacificação social, resolvo decidir conforme disposto no art. 370 do CPC pela designação de audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Estejam as partes cientes de que como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, vislumbro que o rol de testemunhas já fora apresentado pelas partes, no entanto, a primeira ré elencou quatro, porém, este Juízo limita a três, conforme art. 357, § 4º e § 7º, portanto, PROCEDA e primeira ré com a adequação de seu rol.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, ressalte-se que cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem suas testemunhas de data, hora e local da realização da audiência designada, sendo as intimações por carta com AR e juntadas aos autos após seu cumprimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência.
A escrivania determino que proceda com a marcação de data e hora para a realização da audiência, que ocorrerá nesta vara na forma presencial.
Ademais, intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º).
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
06/05/2024 20:03
Determinada diligência
-
07/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:10
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821111-63.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a prova acostada no id. 83219674, diga a parte autora em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA CELIA FERNANDES MOURA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de Gracilene da Silva Silveira em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes a se pronunciarem no prazo de 15 dias. -
09/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 31/10/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2023 07:16
Juntada de Petição de informação
-
30/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:47
Juntada de Petição de informação
-
15/10/2023 01:33
Juntada de Petição de informação
-
09/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2023 20:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 18:06
Outras Decisões
-
07/08/2023 18:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARINALVA VIRGINIO DA SILVA - CPF: *53.***.*92-69 (REU)
-
27/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de informação
-
17/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:08
Outras Decisões
-
28/02/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 17:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:17
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2022 00:03
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2022 12:16
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 20:58
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2022 05:34
Decorrido prazo de MARINALVA VIRGINIO DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:28
Juntada de informação
-
17/01/2022 16:34
Outras Decisões
-
04/12/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:50
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2021 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 22:18
Juntada de Petição de informação
-
03/08/2020 14:32
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2020 00:00
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 01:06
Decorrido prazo de MARINALVA VIRGINIO DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 20:56
Juntada de Petição de informação
-
29/03/2020 00:10
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2020 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/02/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 21:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2020 00:40
Decorrido prazo de INVASOR(ES) DESCONHECIDO(S) em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 21:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2020 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 13:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 00:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 21:47
Juntada de Petição de informação
-
04/11/2019 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 13:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/09/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 00:16
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2019 02:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 17:35
Outras Decisões
-
29/05/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2019 00:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2019 01:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2019 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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