TJPB - 0860712-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:02
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0860712-37.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WAGNER GONCALVES DA SILVA.
REU: AQUIAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que o réu foi intimado para se manifestar sobre o interesse em conciliar e informou que possui interesse na realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Ocorre que, o requerimento de produção de prova oral foi realizado pela parte ré, sem justificativa de sua necessidade, bem como não foi apresentado rol de testemunhas.
Assim, intime-se a parte ré, para, no prazo de 10 dias, justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da produção de tal prova oral, demonstrando, assim, sua imprescindibilidade para o deslinde da causa.
No mesmo ato, sem necessidade de nova conclusão, deve a parte indicar o rol de testemunhas, com todas as especificações legais (art. 450 do CPC).
O silêncio ou a manifestação genérica pela produção da referida prova serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
13/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 05:36
Decorrido prazo de AQUIAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:09
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0860712-37.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: WAGNER GONCALVES DA SILVA.
REU: AQUIAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DESPACHO Considerando o interesse na realização de audiência de conciliação pela parte autora (ID 103095426), diga a parte ré, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:38
Determinada a citação de AQUIAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-91 (REU)
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06/03/2024 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER GONCALVES DA SILVA - CPF: *52.***.*97-00 (AUTOR).
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06/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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23/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0860712-37.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER GONCALVES DA SILVA REU: AQUIAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a) comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio (a) interessado(a), conforme previsto na lei 7.115/83; último contracheque ou documento similar; extrato bancário do mês vigente; e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses, e demais documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, necessários para análise do pedido de gratuidade.
João Pessoa/PB, 12 de janeiro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
12/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860712-37.2023.8.15.2001 AUTOR: WAGNER GONCALVES DA SILVA REU: AQUIAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL, proposta por WAGNER GONÇALVES DA SILVA, em face de AQUIAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do autor é nos Bancários e a sede do promovido é em Jardim Cidade Universitária, conforme qualificação da exordial (ID 81348125).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23102713283917600000076547752, Documento de Comprovação: 23102713283851000000076547751, Documento de Comprovação: 23102713283792000000076547750, Documento de Comprovação: 23102713283726100000076547749, Documento de Comprovação: 23102713283657500000076547748, Outros Documentos: 23102713283623600000076547743, Documento de Comprovação: 23102713101472900000076546706, Documento de Comprovação: 23102713101407200000076546704, Documento de Comprovação: 23102713101339600000076546703, Documento de Comprovação: 23102713101267100000076546702] -
09/11/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2023 13:22
Determinada diligência
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29/10/2023 13:22
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2023 13:22
Declarada incompetência
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27/10/2023 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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