TJPB - 0800494-80.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800494-80.2022.8.15.0351 [Inadimplemento].
REQUERENTE: SIMONE TEIXEIRA DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face do Município de Sapé.
Intimado na forma do art. 535, do NCPC, o executado permaneceu inerte.
Cálculos homologados no ID. 65011446.
Expedida requisição de pagamento em favor da parte exequente (ID. 70143044).
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição de ID. 77012642 (art. 535, §3º, II, do CPC), o ente executado foi intimado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro, no prazo de dez dias, permanecendo inerte.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD (ID.78814159).
Intimado na forma do art. 854, §3º, do CPC, o ente executado requereu "uma dilação do prazo de liberação, tendo em vista o recente corte no repasse do FPM que atingiu o município de Sapé, causando um enorme prejuízo para as suas contas pública" (ID.79191733). É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre observar que os valores correspondente ao Ofício Requisitório ID. 70143044 devidos pelo ente executado à exequente, possui valor inferior a 30 (trinta) salários mínimos e, portanto, é considerada obrigação de pequeno valor passível de pagamento mediante expedição de RPV.
De outro lado, o não pagamento de requisição de pequeno valor no prazo legal permite o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento de decisão judicial.
Tal possibilidade, além de expressamente prevista no art. 13, §1º , da Lei 12.123/2009, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o qual “detém entendimento de que, se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica, deve ser determinado o sequestro” (STJ, 2ªT, RMS 56.840/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, J. 05.06.2018).
Nesses termos, diante da ausência de comprovação das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do advogado da parte exequente a título de sucumbência/honorários contratuais.
Por último, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:32
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 30/06/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:05
Juntada de RPV
-
18/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:57
Decorrido prazo de SIMONE TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/10/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/09/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:28
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
17/06/2022 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2022 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:26
Decorrido prazo de SIMONE TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 08:39
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
27/04/2022 05:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 28/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:26
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
14/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:53
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
04/03/2022 10:22
Outras Decisões
-
04/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861871-15.2023.8.15.2001
Tania Maria dos Santos
Banco Capital Consultoria e Intermediaca...
Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 10:39
Processo nº 0843251-62.2017.8.15.2001
Arquimedes Galdino e Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2017 10:34
Processo nº 0846712-03.2021.8.15.2001
Sonia Maria Araujo Azevedo Florencio - M...
Fabio Junior de Lima
Advogado: Raul Mendes Reis Mergulhao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2021 12:47
Processo nº 0845304-40.2022.8.15.2001
Maria Dolores Marinho Alves
C3 Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Igor Antonio Maia Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2022 15:19
Processo nº 0850822-11.2022.8.15.2001
Enzo Negreiros Araujo
Ingride de Negreiros Costa
Advogado: Gabryella Maria Pontes de Vivo Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 11:05