TJPB - 0841722-08.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO DO VALE PAIVA em 18/07/2025 23:59.
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27/05/2025 16:35
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0841722-08.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de Nome: LEANDRO DO VALE PAIVA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido, LEANDRO DO VALE PAIVA, CPF nº *11.***.*39-63, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 103.874,90 (cento e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º, CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de inércia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de maio de 2025.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
22/05/2025 08:39
Expedição de Edital.
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20/05/2025 23:53
Determinada diligência
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20/05/2025 23:53
Deferido o pedido de
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19/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:07
Deferido o pedido de
-
06/05/2025 21:07
Determinada diligência
-
30/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:49
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2025 08:57
Deferido o pedido de
-
20/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 21:15
Determinada diligência
-
07/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841722-08.2017.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: LEANDRO DO VALE PAIVA DESPACHO Defiro o pedido de ID 97435560, concedendo mais 05 (cinco) dias de prazo para cumprimento da ordem judicial (pagamento das diligências do Oficial de Justiça).
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2024 15:23
Determinada diligência
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29/07/2024 15:23
Deferido o pedido de
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29/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841722-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841722-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 92483145, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841722-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841722-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89635474, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841722-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841722-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 87563910, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841722-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86200913, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 03:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:45
Determinada diligência
-
15/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 06:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:34
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841722-08.2017.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: LEANDRO DO VALE PAIVA DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, foram localizados endereços do Réu, conforme print anexo.
Intime-se o Autor para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2023 17:11
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:31
Determinada diligência
-
08/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 07:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 00:17
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 11:52
Determinada diligência
-
28/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:58
Determinada diligência
-
19/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 07:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 23:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 23:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 02/07/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2018 20:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2017 23:02
Expedição de Mandado.
-
07/09/2017 10:00
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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