TJPB - 0805797-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de CAMERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805797-82.2016.8.15.2001 [Comissão] EXEQUENTE: MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: CAMERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MADRID REPRESENTAÇÕES LTDA - ME em face de CAMERINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, visando à satisfação da obrigação decorrente do título judicial formado nos autos principais.
Nos termos da petição de ID nº 112104055, as partes noticiam a celebração de acordo, pelo qual ajustaram a forma de extinção da obrigação, requerendo sua homologação, bem como a extinção do presente feito.
Analisando os autos, verifica-se que o ajuste foi firmado por partes legítimas, devidamente representadas nos autos, não havendo qualquer vício de consentimento ou afronta à ordem pública, à moral ou aos bons costumes.
Destarte, o negócio jurídico encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade, sendo plenamente admissível no ordenamento jurídico pátrio.
Nos termos do artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil, o acordo celebrado entre as partes, quando homologado judicialmente, adquire força de título executivo judicial, o que reforça sua eficácia e exequibilidade.
Ademais, a extinção da execução em virtude de acordo encontra amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)." Por sua vez, o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, estabelece que será proferida sentença com resolução de mérito quando as partes transigirem, nos seguintes termos: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; (...)." Diante do exposto, com fulcro nos artigos 487, III, "b" e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, constante do ID nº 112104055, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
P.R.I JOÃO PESSOA, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:13
Decorrido prazo de CAMERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:44
Outras Decisões
-
27/02/2025 09:44
Determinada diligência
-
13/12/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:57
Publicado Informações Prestadas em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos do envio de ofício ao DETRAN/CE, solicitando resposta ao expediente anteriormente enviado e não respondido, fazendo comunicação a parte exequente que o processo permanecerá em cartório por mais 15 dias aguardando resposta.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário -
11/10/2024 09:55
Juntada de Informações prestadas
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805797-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a penhora e o bloqueio do veículo descrito no ID.74381269, no sistema RENAJUD.
Quanto à avaliação do bens, o promovente já juntou a cotação dos veículos penhorados, conforme a Tabela Fipe (ID.82705457), cabendo, contudo, a apresentação do bem para o leilão.
Oficie-se ao Detran sobre as informações dos veículos ID.74381278 e 74381269, bem como quanto à restrição e gravame, no caso do último, indicando a instituição financeira, já que tal informação não consta no Renajud.
P.I.
JOÃO PESSOA, 04 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/04/2024 12:31
Juntada de Informações prestadas
-
15/04/2024 12:26
Juntada de
-
15/04/2024 11:08
Juntada de Informações prestadas
-
04/03/2024 14:59
Determinada diligência
-
04/03/2024 14:59
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:28
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2024 10:19
Juntada de
-
05/12/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 11:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Proceda a penhora e bloqueio do veículo descrito no ID.74381278, no sistema RENAJUD.
Quanto à avaliação do bens, esta será feita nos moldes do art. 871, inc. lV, do CPC.
Destarte, |NTIME-SE a parte promovente, para, no prazo de 10 dias, juntar cotações disponíveis na Tabela Fipe dos valores dos veículos penhorados.
Oficie-se ao Detran sobre a informação do veículo ID.74381278 quanto à restrição e gravame, no caso do último, indicando a instituição financeira, já que tal informação não consta no Renajud.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/11/2023 12:00
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2023 10:11
Determinada diligência
-
15/08/2023 10:11
Deferido o pedido de
-
02/07/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:39
Decorrido prazo de MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2023 11:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 16:38
Deferido o pedido de
-
05/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DINIZ NETO em 16/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 23:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DINIZ NETO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 23:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:45
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
08/11/2021 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2021 02:46
Decorrido prazo de MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2020 01:08
Decorrido prazo de MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:31
Conclusos para julgamento
-
06/11/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 23:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 00:49
Decorrido prazo de CAMERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2019 10:23
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/05/2019 10:21
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2019 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 12:40
Recebidos os autos.
-
13/02/2019 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/01/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 00:33
Decorrido prazo de MADRID REPRESENTACOES LTDA - ME em 08/05/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2016 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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