TJPB - 0069734-41.2012.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:37
Nomeado curador
-
30/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:42
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0069734-41.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que este Juízo gizou na Decisão de id 92000971 a necessidade de publicação do Edital de citação em jornal de circulação local.
Nada obstante, a parte Autora vem se manifestar nos autos em sentido diametralmente oposto àquele externado por este Juízo _ id 101716789, sem qualquer fato novo/relevante que justifique o desatendimento da determinação judicial.
Em consequência, o feito aguarda a publicação do Edital, desde junho de 2024.
Assim sendo, RECHAÇO, peremptoriamente, a tentativa da parte Autora de "encurtar" o caminho processual, ao seu talante, negligenciando na prática dos atos processuais que lhe competem no processo.
Assim sendo, conforme já exposto no id 101716789 e tendo em conta a NEGLIGÊNCIA da parte autora, declaro a incidência do art. 240, § 2º, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO a insólita petição de id 101716789, determinando que a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias: 1.
Comprove a publicação do edital, tal como determinado. 2.
Manifeste-se sobre a ocorrência de prescrição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/12/2024 20:37
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (AUTOR)
-
22/10/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069734-41.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para cumprira Decisão ID 92000971. "...Na sequência, INTIME-SE a parte autora para providenciar, em 15 dias, a publicação / veiculação do Edital, pelo menos 1 vez, no DJEN e em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC: Art. 257.
São requisitos da citação por edital: (...) Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Fica, desde logo, afastada qualquer possibilidade de restrição à divulgação do chamamento editalício.
Outrossim, eventual negligência na publicação do Edital implicara em considerar-se como não interrompida a prescrição, a teor do art. 240, § 2º, do CPC..." João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:27
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0069734-41.2012.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de Nome: PAULO ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: PAULO ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de junho de 2024.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Manuel Maria Antunes de Melo MM.
Juiz de Direito. -
14/06/2024 12:33
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 12:42
Deferido o pedido de
-
11/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069734-41.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, cumprir o final do despacho ID 82831098. "...
Com as informações nos autos, ouça-se a parte autora, em 15 dias, na forma e para os fins do art. 319, inc.
II, do CPC..." João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:16
Juntada de informação
-
28/11/2023 13:22
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (AUTOR)
-
28/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069734-41.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:34
Determinada diligência
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
28/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:52
Outras Decisões
-
03/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:30
Outras Decisões
-
04/02/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/12/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:36
Processo migrado para o PJe
-
21/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2019 NF 188/1
-
21/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 11/2019 12:26 TJECP10
-
03/06/2019 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
09/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 04/2019 NF 045/19
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2019 NF 45/19
-
03/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2019
-
25/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2019
-
21/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2019 P006795192001 17:52:03 BANCO D
-
15/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2019 NF 029/19
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2019 NF 29/19
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006795192001 15:45:03 BANCO D
-
07/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 07: 02/2019 DA SUSPENSAO
-
15/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2018 NF 099/18
-
11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2018 NF 99/18
-
11/04/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2018 P006930182001 15:40:39 BANCO D
-
21/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018 P006930182001 14:40:58 BANCO D
-
20/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 02/2018 NF 028/18
-
16/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2018 NF 28/18
-
09/01/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 01/2018 P AGRAVO
-
07/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 11/2017 NF 204/17
-
01/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2017 NF 204/1
-
29/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2017 PEDIDO DEF.
-
07/08/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 07: 08/2017 10:33 TJECP10
-
07/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P002167172001 10:33:34 BANCO D
-
07/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2017
-
21/01/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 01/2016 AUTOR
-
21/01/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 21: 01/2016 17:00 TJECP10
-
19/03/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 18: 11/2014 SUSPENSOS AT
-
05/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 02/2015 NF 024/15
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2015 NF 24/15
-
18/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
-
26/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2014 AUTORA
-
09/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 09/2014 NF 209/14
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 209/1
-
31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 06/2014
-
19/12/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 12/2013 AGRAVO-PRAZO
-
22/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2013 DESPACHO NF 287/13
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 287/1
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 287/1
-
11/09/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 11: 09/2013 SUSPENSOS
-
05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2013 AUTOR
-
21/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 08/2013 PRAZO
-
31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2013 PAULO ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO
-
31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2013 AG. DEV. MANDADO
-
23/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2013 EXP/MANDADO
-
25/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2013 AUTOR
-
25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2013
-
30/04/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 04/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2013 DESPACHO
-
19/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2013 NF 66/13
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26112012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30102012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26102012 NF 280: 12
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082012
-
06/07/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04072012 NF 190: 12
-
18/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062012
-
18/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12062012 MANDADO
-
12/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12062012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190420121PAULO ANTONIO
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 18042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 16042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019704-36.2011.8.15.2001
Jaime Gomes de Barros Junior
Francisco Geremias da Silva
Advogado: Jose Everaldo Vieira Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2011 00:00
Processo nº 0800576-24.2023.8.15.0401
Fabricio Ferreira de Souza
Municipio de Natuba
Advogado: Gustavo Henrique Pinto Delgado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 14:19
Processo nº 0862199-42.2023.8.15.2001
Silvana Freire de Jesus Leite
Advogado: Vivian Steve de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 16:03
Processo nº 0848612-50.2023.8.15.2001
Fernando Pereira Fernandes
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 01:27
Processo nº 0801679-84.2023.8.15.0201
Luzia Soares Alves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 00:00