TJPB - 0833518-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 22:32
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 22:32
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO VITOR DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833518-62.2023.8.15.2001 AUTOR: EDUARDO VITOR DOS SANTOS REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO O Autor foi intimado para apresentar réplica à contestação, porém se limitou a requerer a produção da prova pericial contábil.
Indefiro a produção da prova pericial requerida, uma vez que a matéria é unicamente de direito.
A sentença de mérito analisará a existência ou não do débito imputado aos Autores e a legalidade das cláusulas contratuais e poderá, eventualmente, condenar o Promovido à repetição do indébito comprovado e ao pagamento de indenização por danos morais.
Assim, sendo reconhecidos, por sentença, os pleitos autorais, eventuais valores a serem restituídos pelo Réu serão apurados na fase de cumprimento de sentença.
Assim, INDEFIRO a produção da prova pericial requerida, por entender que a matéria é unicamente de direito, sendo inócua a produção de tal prova.
Deste modo, intime-se a Promovida para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso e sem requerimento de provas, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 24 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:49
Determinada diligência
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24/04/2024 22:49
Outras Decisões
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18/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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11/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833518-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTIAGO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
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28/09/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/06/2023 12:55
Recebidos os autos.
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21/06/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/06/2023 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2023 20:04
Determinada diligência
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19/06/2023 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO VITOR DOS SANTOS - CPF: *14.***.*70-59 (AUTOR).
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16/06/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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