TJPB - 0862102-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:31
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
14/01/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANGELA PAULA MESQUITA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANGELA PAULA MESQUITA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:07
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:25
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 10:25
Homologada a Transação
-
19/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862102-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor e Banco do Brasil para, no prazo de 15 dias, para especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:19
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:09
Juntada de comunicações
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 21:23
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:23
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2024 19:23
Homologada a Transação
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:22
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862102-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862102-42.2023.8.15.2001 [Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANGELA PAULA MESQUITA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, a hipossuficiência financeira alegada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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