TJPB - 0000282-08.2014.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n°: 0000282-08.2014.8.15.0211 EXEQUENTE: DILMA DANTAS COSTA EXECUTADO: BBOM BRASIL Vistos etc.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Registre-se que as disposições do Título IV do CPC são aplicáveis ao cumprimento de sentença, conforme previsão do §7º, art. 921 do CPC Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §1º e §4º do CPC).
Após o prazo suspensivo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos (art. 921, §2º do NCPC), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º do NCPC).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000282-08.2014.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
ITAPORANGA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2022 03:36
Juntada de provimento correcional
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11/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
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11/05/2022 06:55
Decorrido prazo de BBOM BRASIL em 10/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:06
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:53
Conclusos para decisão
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30/11/2021 04:15
Decorrido prazo de BBOM BRASIL em 29/11/2021 23:59:59.
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23/10/2021 08:13
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2021 00:03
Publicado Edital em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA-PB. 1 ª VARA MISTA.EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000282-08.2014.815.0211.
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, que nesta data processam-se os autos da presente ação de rescisão de contrato/nulidade, movida por DILMA DANTAS COSTA, CPF nº *50.***.*85-53, em face de EMPRESA BBOM BRASIL,a Av.
Alameda Grajaú, 129, Alphaville, Barueri, São Paulo, ATUALMENTE COM ENDEREÇO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
E, como consta nos autos que o promovido encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente edital a fim de, CITAR o promovido supracitado, PARA QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUNZE) DIAS, INICIANDO-SE O PRAZO DE RESPOSTA APÓS 20 DIAS CORRIDOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL (ART. 257, III, NCPC), ADVERTINDO-SE QUE, CASO A PARTE ACIONADA SEJA REVEL, SER-LHE-Á NOMEADO CURADOR ESPECIAL(ART. 257, IV, NCPC).
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga-PB, aos 20/10/2021.
Eu, Denise de Sousa Leite, Técnica Judiciária, o digitei.
Drª FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, JUÍZA DE DIREITO. -
20/10/2021 09:53
Expedição de Edital.
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28/08/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:52
Conclusos para decisão
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26/08/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
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14/07/2021 07:19
Juntada de Certidão
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14/07/2021 07:17
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:43
Conclusos para despacho
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04/09/2020 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2020 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 08:06
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2020 07:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
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26/03/2020 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2020 12:03
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2019 11:29
Processo migrado para o PJe
-
18/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 03/2019 08:16 TJEIT11
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18/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2019 NF 34/19
-
18/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
07/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 01/2019
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15/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2018
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02/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 10/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2018 NOTA DE FORO
-
28/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2018 NF 87/18
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19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2017
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13/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2017
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31/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 10/2017 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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21/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 08/2017
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06/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2017
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29/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2016
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26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016
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19/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 05/2016 NOTA DE FORO
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14/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2016 tendo em vista a devolucao correspondencia
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14/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2016 NF 64/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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25/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 05/2015 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 16: 09/2014
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17/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2014
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21/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 02/2014 TJECO05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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