TJPB - 0839033-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:21
Juntada de Alvará
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08/07/2024 08:50
Deferido o pedido de
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05/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:20
Processo Desarquivado
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03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/12/2023 19:12
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:44
Juntada de Alvará
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19/12/2023 11:39
Juntada de Alvará
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18/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0839033-78.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA PAIXAO DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários da parte autora (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, visto que na petição de id.83630012 fora informado apenas o PIX da parte autora e não os seus DADOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
14/12/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:09
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839033-78.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Consórcio, Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: MONICA PAIXAO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA - PB17213, JOSEANE FARIAS DA SILVA - PB20349, ANA PAULA DA FONSECA SOUZA - PB30179 Promovido(a): EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 SENTENÇA SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará em favor da exequente, em relação ao depósito do Id. 83342506.
Intime-se a exequente para informar seus dados bancários no prazo de cinco dias.
Verificado o Sisbajud de Id. 83345752 procedi ao desbloqueio na conta da parte executada, conforme tela comprobatória em anexo.
Por fim, arquive-se.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
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01/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0839033-78.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA PAIXAO DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
06/11/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 17:57
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MONICA PAIXAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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07/10/2023 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/08/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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