TJPB - 0855714-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806613-38.2025.8.15.0000
-
09/04/2025 06:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de RAIFF FERNANDES LEAL BARRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:10
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2025 22:08
Outras Decisões
-
27/08/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:48
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0855714-26.2023.8.15.2001 REQUERENTE: R.
F.
L.
B.REPRESENTANTE: JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA DESPACHO Intime-se o Promovente para se manifestar acerca das impugnações apresentadas, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2024 12:09
Determinada diligência
-
17/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0855714-26.2023.8.15.2001 REQUERENTE: R.
F.
L.
B.REPRESENTANTE: JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 88536226, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855714-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, ID 86467922, impugnação ao cumprimento provisório de decisão, ID 86482894, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 22:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIMED NORTE E NORDESTE em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0855714-26.2023.8.15.2001 REQUERENTE: R.
F.
L.
B.REPRESENTANTE: JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED NORTE E NORDESTE DESPACHO Intimem-se os Executados para efetuarem o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 1º de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/11/2023 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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