TJPB - 0835029-66.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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17/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/11/2023 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/11/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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23/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:30
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 04:01
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835029-66.2021.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: THALITA BATISTA SABINO SAKURABA EXECUTADO: RUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE ACA BELCHIOR SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, com apoio no art. 200, parágrafo único, do CPC.
Verifico que as partes transigentes não optaram pela suspensão do processo, nos termos do art. 922, do CPC, mas sim, pela menção ao artigo 784, IV, na constituição de novo título, para todos os efeitos.
Por tal razão, extingo o processo, com fulcro no art. 487, III, daquele Digesto.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, §3º. do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/11/2023 10:58
Homologada a Transação
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21/11/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835029-66.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, designei no sistema a audiência de Conciliação para o dia 21 de novembro de 2023, conforme despacho de ID82121821.
Passo a intimar as partes através de seus advogados fornecendo-lhes o link de acesso a audiência a ser realizada nesta unidade judiciária, na modalidade telepresencial.
Sala Pessoal do '17ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB' Data: 21/11/2023 Hora: 11:00 horas Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09 Meeting ID: 346 945 6392 Passcode: 509189 João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
16/11/2023 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 12:46
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 12:13
Juntada de Informações
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16/11/2023 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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16/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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13/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835029-66.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da audiência de Conciliação designada pelo MM Juiz na decisão de ID81993284, a ser realizada na modalidade telepresencial.
Segue, abaixo, o link da audiência para acesso pelas partes: https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09#success João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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10/11/2023 13:20
Outras Decisões
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03/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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02/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/02/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:41
Conclusos para decisão
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29/11/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
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18/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:46
Juntada de informação
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15/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2022 09:14
Juntada de diligência
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29/01/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 02:53
Decorrido prazo de THALITA BATISTA SABINO SAKURABA em 20/10/2021 23:59:59.
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30/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 17:01
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THALITA BATISTA SABINO SAKURABA (*80.***.*07-20).
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16/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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