TJPB - 0835719-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente, por seu advogado, da decisão de ID 121221261, na qual defere o pedido de restituição do veículo, que deverá ser cumprido com urgência. -
22/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:33
Determinada diligência
-
21/08/2025 10:33
Deferido o pedido de
-
08/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
12/07/2025 12:00
Determinada diligência
-
12/07/2025 12:00
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:45
Determinada diligência
-
17/06/2025 18:45
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 22:16
Determinada diligência
-
09/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:57
Determinada diligência
-
12/12/2024 12:57
Outras Decisões
-
18/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835719-61.2022.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
B.
D.
S.
DESPACHO Intime-se o Promovente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 28 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:58
Determinada diligência
-
02/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 12:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835719-61.2022.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
B.
D.
S.
DESPACHO Defiro o pedido de ID 82260953, no tocante ao cadastro do advogado requerente como procurador da Promovida.
Cadastre-se no sistema.
Após, intime-se o advogado para, no prazo de 10 dias, esclarecer a razão da petição e procuração em nome de EDNALDO BATISTA DOS SANTOS, o qual não é parte neste processo.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/02/2024 22:17
Determinada diligência
-
15/02/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835719-61.2022.8.15.2001 AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
B.
D.
S.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca do pedido de substituição processual (ID 78243330), no prazo de 15 dias, com a advertência de que o silêncio implicará a anuência tácita ao pedido.
João Pessoa, 04 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 10:00
Determinada diligência
-
06/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:00
Determinada diligência
-
04/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 08:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
12/07/2022 08:00
Determinada diligência
-
12/07/2022 08:00
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação de Interposição de Agravo • Arquivo
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