TJPB - 0821807-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
31/05/2025 06:08
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO ARAUJO - EPP em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:08
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:08
Decorrido prazo de JOSE VALDEREIS GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2025 00:46
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/04/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de razões finais
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2024 12:13
Juntada de Informações
-
27/11/2024 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2024 08:43
Juntada de Informações
-
26/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
14/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:19
Determinada diligência
-
21/08/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
13/06/2024 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de procuração
-
20/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821807-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821807-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação(ID:88273499), querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO ARAUJO - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821807-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, manifestando-se a respeito das Certidões colacionadas, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2022 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2022 18:04
Juntada de Informações
-
11/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 22:05
Juntada de Informações
-
18/05/2022 05:48
Decorrido prazo de ALANNA MARIA GONCALVES DE LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:18
Determinada diligência
-
23/04/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 20:37
Juntada de Informações
-
19/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 02:16
Decorrido prazo de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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