TJPB - 0839355-40.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de VAMBERTO CAMPOS BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:57
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839355-40.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Permaneçam os autos suspenso conforme decisão de ID 106623813.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 19:37
Juntada de
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12/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839355-40.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 106584704.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 19:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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24/01/2025 19:50
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 13:20
Juntada de Informações prestadas
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21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839355-40.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias..
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:14
Juntada de Alvará
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12/12/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:15
Deferido o pedido de
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11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 22:47
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:20
Determinada diligência
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22/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:41
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839355-40.2019.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do ID 101856989.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 09:13
Deferido o pedido de
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14/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839355-40.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes técnicos e quesitos, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839355-40.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de ID 99981036, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:08
Determinada diligência
-
21/08/2024 19:08
Nomeado perito
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21/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:56
Determinada diligência
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08/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:08
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 20:08
Determinada diligência
-
27/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839355-40.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para acostar Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:00
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839355-40.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIEM-SE as partes acerca do expediente do perito, em 05 dias, com urgência.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 21:59
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:52
Determinada diligência
-
20/09/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 12/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:22
Determinada diligência
-
17/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:48
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:02
Determinada diligência
-
16/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2021 03:03
Decorrido prazo de VAMBERTO CAMPOS BATISTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
08/01/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 02:38
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 19/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
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