TJPB - 0816420-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ERICA ARAUJO DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:21
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816420-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que, ao que parece, a triangulação processual ainda não foi perfectibilizada, eis que ainda não se operou a citação da segunda promovida.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 81855868, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ERICA ARAUJO DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816420-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 00:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 20:53
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816420-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81855868 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa - PB, em 8 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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27/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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