TJPB - 0000145-43.2011.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de MARIA GILVANETE PEDRO DOS ANJOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOARES FUCALE em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:10
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 04:10
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 03:22
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0000145-43.2011.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Manutenção do Benefício pela equivalência salarial] Vistos, etc. 1.
Apesar da certidão de ID 106053824, não constatou o servidor, junto à gerência bancária, se existe saldo positivo.
Assim, retorne o contato com o gerente, prestando a informação devida, consoante determinado no item 1 do despacho de ID 105904935. 2.
De igual modo, não cumpriu de forma integral o despacho anterior.
Assim, promova-se a intimação das exequentes Maria Gilvanete Pedro dos Anjos e Maria Gorete Soares Funcale (meio eletrônico) para atualizarem os cálculos exequendos ID 82704973, destacando-se da quantia devida a cada uma delas os honorários advocatícios para fins de eventual bloqueio judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Inexistindo saldo (item 1 deste despacho), retornem os autos conclusos para fins de sequestro da quantia necessária, nos moldes do art. 6º, da Resolução TJPB nº 20/2006.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
30/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMBUZEIRO em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:38
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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07/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:49
Juntada de Informações
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08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:27
Juntada de Petição de cota
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 05/12/2023 23:59.
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26/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0000145-43.2011.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Manutenção do Benefício pela equivalência salarial] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença em que contende Ana Lúcia da Silva Farias e outros em face do Município de Santa Cecília-PB, na qual se pretende o adimplemento da obrigação constituída por decisão judicial.
Verifica-se que, as diversas petições, embargos e recursos próprios utilizados pelas partes, de certa forma, prejudicaram o bom andamento do feito, notadamente no que diz respeito às liberações e destaques da verba honorária contratual havidas após substabelecimento da antiga patronesse das exequentes.
No entanto, para o deslinde dessas questões, valho-me da laboriosa certidão Num. 81523542, da lavra do Chefe de Cartório, Bel.
João Júlio Barreto Filho, de onde se extrai as seguintes informações: a) da verificação dos alvarás, não encontramos de Maria Gorete Soares Fucale e Maria Gilvanete Pedro dos Anjos, como também não há informação no documento anexo encaminhado pelo Banco de cumprimento das partes acima, verificando o cumprimento dos seguintes alvarás: ANA LUCIA DA SILVA FARIAS, DIANA MARIA LINS, EVANDRA MARIA DUARTE VIEIRA, LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO, LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA CABRAL, MARIA DO ROSARIO SANTOS SOARES, MARIA JENOVEVA BARBOSA, TEODOMIRA MARIA LUCENA DA SILVA ROCHA e respectivo Advogado; b) também, que foram juntadas informações do pagamento a SUNAMITA MARIA BEZERRA DA SILVA (Num. 81507282), e quanto a TEREZINHA MARIA RIBEIRO, não há informações ainda. c) que em cumprimento ao item 5 da Decisão Num. 76118334, passo a expedição de Alvará Judicial.
Não obstante, considero a resposta da instituição bancária, apresentada no Num. 81525522, fornecida pelo seu agente Akleino Silvestre da Silva.
Nesse aspecto, presta-se as seguintes informações: a) Os CPFs dos autores no Alvará estavam inválidos ou trocados, os dados das contas bancárias não condiziam com o corpo do processo, nem mesmo a dos advogados; b) Nos alvarás consta uma tela cortada do anexo não entregue do SISBAJUD com numeração do protocolo em “detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores”; c) Uma vez realizando o trabalho que não compete ao Banco do Brasil, foi possível realizar o pagamento de LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA, EVANDRA MARIA DUARTE VIEIRA, DIANA MARIA LINS DA SILVA, MARIA DO ROSARIO SANTOS, ANA LUCIA DA SILVA FARIAS, MARIA JENOVEVA BARBOSA, LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO e TEODOMIRA MARIA LUCENA com a respectiva parte do advogado; d) Informamos ainda que o valor disponível no documento 59314323 págs. 1 e 2 foi acatada pela decisão constante nos docs 68707153, 61133791 e 66610575 entregues à nossa procura para auxilio ao fórum e as partes interessadas para maior celeridade e igualmente não constavam no e-mail; e) Em relação a este alvará, tendo o reclame do advogado quanto a morosidade do pagamento, informamos que os próximos cumprimentos se darão com os dados completos na solicitação do alvará e em caso de sequestro em anexo a tela de Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores.
Em caso negativo, o e-mail será devolvido.
Ressaltou, ainda, o funcionário do banco, Sr.
Akleino no Num. 81525522 informa que não foi localizado o alvará de Maria Gorete Soares Funcale.
Em complemento às informações prestadas pela agência bancária, informa o Bel.
João Júlio Barreto Filho que o alvará de Maria Gilvanete Pedro dos Anjos foi devolvido por inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, restando ser liquidado o valor devido a esta parte e também com relação a Maria Gorete Soares Funcale, remetendo o certificado ao conteúdo do Num. 81523542.
Reporta-se, ainda, o servidor judicial, que o pagamento devido a Sunamita Maria Bezerra da Silva foi procedido no Num. 81507282, não se tendo informações acerca do que fora expedido em favor de Terezinha Maria Ribeiro [Num. 81523542].
Portanto, em sede de execução do julgado, observa-se o pagamento das partes Luciana dos Santos Oliveira, Evandra Maria Duarte Vieira, Diana Maria Lins da Silva, Maria do Rosário Santos, Ana Lúcia da Silva Farias, Maria Jenoveva Barbosa, Luciana Lima do Nascimento e Teodomira Maria Lucena e respectivo destaque honorário contratual.
Considerando que as exequentes mencionadas acima já receberam suas respectivas quantias, consoante informações prestadas pela unidade bancária, e explicitadas pela Serventia Judicial, é mister a extinção da execução das partes exequentes.
Resta, agora, a análise quanto às partes remanescentes, para fins de cumprimento da obrigação.
A teor das informações prestadas, restam os pagamentos de Maria Gilvanete Pedro dos Anjos, Maria Gorete Soares Funcale e Terezinha Maria Ribeiro.
Quanto a Maria Gilvanete, observa-se da informação Num. 81537560, que não há saldo nas contas vinculadas a este processo; também não foi localizado, na agência bancária, o seu alvará de liberação de Maria Gorete[Num. 81525522].
Não obstante, as requisições de pagamento Nums. 28513237, 28513244 e 28513779 datam de 20/02/2020, ou seja, há mais de três anos, o que resulta prejuízo a parte e seu advogado se foram requisitadas nos valores em que se encontram, ensejando assim a devida correção monetária.
Por fim, tendo-se em vista o DJO Num. 80043168, em favor de Terezinha Maria Ribeiro, e respectivo Alvará Num. 80054888, necessário se faz solicitar informações acerca do pagamento.
Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado em relação às partes Luciana dos Santos Oliveira, Evandra Maria Duarte Vieira, Diana Maria Lins da Silva, Maria do Rosário Santos, Ana Lúcia da Silva Farias, Maria Jenoveva Barbosa, Luciana Lima do Nascimento e Teodomira Maria Lucena, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: 1) Intime-se as exequentes Maria Gilvanete Pedro dos Anjos e Maria Gorete Soares Funcale, por intermédio de seu advogado, para atualizarem os cálculos exequendos, destacando-se da quantia devida a cada uma delas os honorários advocatícios, e informando-se corretamente os dados bancários, para fins de bloqueio judicial necessário ao pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias; 2) Intime-se o Bel.
Rafael Furtado de Oliveira (meio eletrônico) para tomar ciência da resposta bancária Num. 81507282, que informa pagamento integral a autora Sulamita Maria Bezerra da Silva, ou seja, sem o destaque da verba honorária mencionada na certidão Num. 80053272.
Prazo: 15 (quinze) dias; 3) Oficie-se à instituição bancária para dizer se houve liberação da quantia exequenda em face de Terezinha Maria Ribeiro, remetendo-se lhe cópias do DJO Num. 80043168, e respectivo Alvará Num. 80054888 e, a despeito das informações trazidas nas telas sistêmicas Num. 81537560 – Pág. 2, se há eventual saldo nas contas bancárias vinculadas, ainda que insuficiente para a quitação do débito, especificando o seu valor.
Prazo: 10 (dez) dias; 4) Após, apresentadas as respostas, retornem os autos conclusos para melhor análise, inclusive no que concerne ao sequestro em favor das exequentes Maria Gilvanete Pedro dos Anjos e Maria Gorete Soares Funcale (no caso de saldo inexistente – item 3 desta decisão), nos termos do art. 6º da Resolução TJPB nº 20/2006.
Intime-se, via Procuradoria Jurídica Municipal.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
09/11/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:48
Outras Decisões
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31/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:11
Juntada de comunicações
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31/10/2023 11:07
Juntada de Informações prestadas
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03/10/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2023 10:39
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:38
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:38
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:37
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2023 13:29
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2023 13:29
Outras Decisões
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21/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:31
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 05:28
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 12:13
Determinada diligência
-
12/07/2023 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 15:59
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 05:23
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Informações
-
17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:32
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 09:31
Juntada de Alvará
-
14/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 06:11
Desentranhado o documento
-
13/05/2023 06:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Alvará
-
10/05/2023 15:29
Juntada de Alvará
-
10/05/2023 15:28
Juntada de Alvará
-
10/05/2023 15:28
Juntada de Alvará
-
08/05/2023 16:45
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:04
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:23
Juntada de Informações
-
27/02/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:02
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:02
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:02
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Alvará
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:57
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 09:56
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 09:55
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 09:51
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 09:50
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 09:48
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 09:48
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 09:46
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 08:11
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
10/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:15
Deferido o pedido de
-
03/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:10
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 01:55
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 05/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:00
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
19/09/2022 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA JENOVEVA BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA GILVANETE PEDRO DOS ANJOS em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA RIBEIRO em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de TEODOMIRA MARIA LUCENA DA SILVA ROCHA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOARES FUCALE em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS SOARES em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA CABRAL em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA DUARTE VIEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de DIANA MARIA LINS em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SUNAMITA MARIA BEZERRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA FARIAS em 09/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:57
Outras Decisões
-
16/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:35
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
11/08/2022 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA CABRAL em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:50
Decorrido prazo de TEODOMIRA MARIA LUCENA DA SILVA ROCHA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA FARIAS em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de SUNAMITA MARIA BEZERRA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de TEODOMIRA MARIA LUCENA DA SILVA ROCHA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA CABRAL em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOARES FUCALE em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:51
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:51
Decorrido prazo de MARIA JENOVEVA BARBOSA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:51
Decorrido prazo de MARIA GILVANETE PEDRO DOS ANJOS em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS SOARES em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:51
Decorrido prazo de EVANDRA MARIA DUARTE VIEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:51
Decorrido prazo de DIANA MARIA LINS em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de TEODOMIRA MARIA LUCENA DA SILVA ROCHA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de SUNAMITA MARIA BEZERRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA RIBEIRO em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA CABRAL em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de MARIA JENOVEVA BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de MARIA GILVANETE PEDRO DOS ANJOS em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOARES FUCALE em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS SOARES em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:19
Decorrido prazo de HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:19
Decorrido prazo de NIVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 05:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE BRITO MOURA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:21
Decorrido prazo de HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:21
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:21
Decorrido prazo de NIVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 23:11
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 10:22
Juntada de Petição de parecer-2021-0001584801.pdf
-
06/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 18/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 22/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 13:00
Juntada de diligência
-
05/05/2021 21:06
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/12/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/10/2020 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2020 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2020 19:04
Decorrido prazo de HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:04
Decorrido prazo de NIVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR em 13/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 10:11
Juntada de Decisão
-
26/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 05:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 21:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 01:47
Decorrido prazo de FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 07:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 09:16
Transitado em Julgado em 16 de Outubro de 2019
-
24/10/2019 09:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/10/2019 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 16/10/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 10:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 18:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 02:06
Decorrido prazo de HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA em 26/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2019 07:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2019 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 02/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 10/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 15:49
Processo migrado para o PJe
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2019 NF 37/19
-
12/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2019 08:27 TJEUMMR
-
11/03/2019 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 11: 03/2019 17:01 TJEUMMR
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 20: 11/2018 12:17 TJEUM22
-
20/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 07/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 02/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2018
-
22/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P000070180401 10:31:21 SUNAMIT
-
31/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P000070180401 13:38:22 SUNAMIT
-
26/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2018 NF 15/18
-
25/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2018
-
16/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2018
-
11/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 11: 01/2018 P00097417040
-
19/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 19: 12/2017 P00097417
-
06/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 11/2017 D001498170401 11:31:09 003
-
16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 08/2017 MUNICIPIO SANTA CECILIA
-
17/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 31: 03/2016 08:54 TJEUM01
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31/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 31/03/2016 P000076160401 08:
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31/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 03/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2016
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06/10/2015 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 06: 10/2015 10:25 TJEUM01
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01/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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09/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2015
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27/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2015
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27/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 05/2015
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19/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 05/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2015 OFICIE-SE
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15/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 05/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2015 NF 64/15
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15/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2015 PA00029140401 12:28:40 ANA LUC
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07/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2014 PA00029140401 21/07/2014 10:00
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26/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2014
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20/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 08/2014
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29/08/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 29: 08/2013
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07/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 08/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 03/2013
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15/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 03/2013 NOTA DE FORO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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19/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06112012
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20/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 17092012
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14/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07082012
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14/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14082012 NF 123: 12
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03/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03082012 NF 118: 12
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23/07/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 23072012
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23/07/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 23072012
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23/07/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 23072012
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23/07/2012 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 23072012
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23/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23072012
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20/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072012
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08/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092011
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29/08/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25082011
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23/08/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 02092011
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22/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21082011
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18/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18082011 NF 108: 11
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16/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082011
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16/08/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16082011
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10/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082011
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01/08/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 28072011
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01/08/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01082011
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27/05/2011 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 27052011
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27/05/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 29072011
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23/05/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 23052011
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20/04/2011 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 15042011
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20/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200420111MUNICIPIO SAN
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15/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042011
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15/04/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 15042011
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13/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042011
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06/04/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 06042011
-
05/04/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
05/04/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 05042011 SI12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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