TJPB - 0821855-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ LIMA DE SALES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de AQUARELA - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E REPRESENTACOES LTDA. - EPP em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve tramitar nos autos principais, não havendo necessidade de processo autônomo.
Assim, extraia-se cópia integral deste incidente e junte-o ao processo principal (0000611-82.2014.8.15.2001), para tramitação e julgamento do incidente no âmbito daquela execução, voltando-me conclusos aqueles autos.
Por fim, cancele-se a distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos, com baixa no sistema.
Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/01/2025 13:50
Determinada diligência
-
31/01/2025 13:50
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:45
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0821855-87.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compaginando os autos, verifico que a petição inicial veio desprovida de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a exordial, regularizando sua representação processual, com procuração válida, bem como para juntar aos autos documentos de identificação pessoal e comprovante de residência, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
03/07/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de AQUARELA - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E REPRESENTACOES LTDA. - EPP em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0821855-87.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, depreende-se que o autor alegou na petição de ID 82063269, a falta da procuração da patrona dos promovidos, que por se tratar de mera irregularidade processual, determino que os promovidos sejam intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração ad judicia, com o fim de sanar a incapacidade processual, sob pena de incidir a pena prevista no artigo 76, II, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
14/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de AQUARELA - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E REPRESENTACOES LTDA. - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:55
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de AQUARELA - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E REPRESENTACOES LTDA. - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:14
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
30/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0821855-87.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
22/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0821855-87.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para falar acerca das preliminares arguidas, no prazo legal.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2023 05:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 22:01
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:27
Determinada diligência
-
12/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:41
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 20:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 15:25
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:09
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ LIMA DE SALES em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
20/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:32
Determinada diligência
-
06/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:22
Juntada de comunicações
-
22/02/2022 20:29
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 04:04
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 03/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO LUIZ LIMA DE SALES (*39.***.*39-97).
-
22/06/2021 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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