TJPB - 0831708-96.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:02
Determinada diligência
-
15/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:19
Determinada diligência
-
30/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA LEAL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831708-96.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831708-96.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA LEAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 21:34
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 21:33
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
07/10/2024 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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02/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2024 01:43
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:14
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831708-96.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a 2ª executada para que cumpra em sua integralidade o despacho de ID 98189941, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 18:24
Determinada diligência
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26/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831708-96.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem, ao passo que, apesar do ato ordinatório de ID 86052467, verifico que a parte executada não fora intimada para contrarrazoar os Embargos da parte exequente, assim, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa, intime-se a parte executada para, querendo, contrarrazoar os Embargos de autoria da parte exequente, no prazo de 15 dias.
Ademais, deve a 2ª executada em igual prazo, juntar aos autos comprovantes atualizado de residência, tais quais, contas de água, energia, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, posto que, de uma análise que faço dos autos, vislumbra-se que o endereço ao qual fora expedida a sua citação, e não foi encontrada por haver mudado, é o mesmo constante em sua qualificação na procuração juntada em ID 80819015.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 12:49
Determinada diligência
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05/07/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831708-96.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora para cumprimento do despacho do ID: 90563059.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:03
Determinada diligência
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16/05/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/12/2023 20:25
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831708-96.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a exceção de pré executividade de ID Num.80819011, diga o exequente/excepto no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de novembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
09/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/10/2023 16:04
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA LEAL em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
31/10/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/07/2022 08:22
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 20/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2021 10:48
Transitado em Julgado em 20/07/2021
-
20/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE DA ASCENCAO BARROS em 19/07/2021 23:59:59.
-
13/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:53
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 23:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA LEAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 23:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2020 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2018 11:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 15:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2017 16:49
Audiência conciliação não-realizada para 09/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2017 00:40
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 22/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2017 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 11:15
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2017 17:14
Recebidos os autos.
-
23/02/2017 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/02/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2016 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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