TJPB - 0804004-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:58
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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17/08/2024 06:43
Processo Desarquivado
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16/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804004-98.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196, HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: WANDOBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de ação manejada pela parte autora, acima nominada.
Não se operou a citação.
A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência da ação.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Saliente-se que a parte ré não fora citada, razão pela qual é desnecessária a sua anuência.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, as quais já foram recolhidas.
Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Segue comprovante de baixa da restrição junto ao órgão de trânsito: Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:06
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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05/03/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804004-98.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: W.
P.
D.
N.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 11 de novembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
11/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 18:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 10:15
Juntada de diligência
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14/02/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 13:09
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2022 07:45
Conclusos para decisão
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09/02/2022 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:21
Declarada incompetência
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02/02/2022 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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