TJPB - 0000139-80.2014.8.15.0611
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:22
Juntada de Informações
-
22/01/2024 13:56
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 11:33
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:26
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000139-80.2014.8.15.0611 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: MIRTYS TAVARES DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
No caso em apreço, verifico que foi expedido ofício de requisição de pequeno valor em favor do advogado da parte exequente a título de honorários sucumbenciais (ID.67127934), no importe, de R$ 8.543,38 (oito mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos).
Decorrido o prazo estabelecido no art. 535, §3º, II, do CPC da entrega da requisição, e não obstante devidamente intimado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados (ID.73781087), sob pena de bloqueio, o ente executado apenas se limitou a informar que não identificou o pagamento pelo setor responsável.
O exequente, por seu turno, apresentou demonstrativo atualizado de cálculos, pugnando pela realização de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, o que foi realizado no ID. 78170754.
Em sua defesa, o ente promovido se insurgiu em relação ao bloqueio, notadamente no tocante à data aplicada para fins de atualização do débito.
De pronto, registra-se a ausência de comprovação pelo ente executado das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC, in verbis: "§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
A par disso, conforme consignado expressamente no ofício requisitório (ID. 67127934), o valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Nessa esteira de raciocínio, incabível a justificativa apresentada pelo ente executado, o qual, repisa-se, intimado por duas oportunidades, manteve-se inerte sem proceder com o devido adimplemento do débito.
Destaco, ainda, que não se verifica eventual excesso na execução, porquanto a atualização do crédito foi realizada nos moldes determinados por este juízo, nem impenhorabilidade das verbas.
De outro lado, o não pagamento de requisição de pequeno valor no prazo legal permite o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento de decisão judicial.
Tal possibilidade, além de expressamente prevista no art. 13, §1º , da Lei 12.123/2009, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o qual “detém entendimento de que, se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica, deve ser determinado o sequestro” (STJ, 2ªT, RMS 56.840/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, J. 05.06.2018).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo executado.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do advogado da exequente e seus acréscimos.
Por último, considerando que os procedimentos para pagamento do crédito da parte autora tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
11/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 21:42
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE MARI - CNPJ: 08.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
19/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 22:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 22:02
Juntada de Petição de cota
-
18/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:25
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2023 16:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
11/12/2022 10:02
Juntada de Petição de informação
-
09/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:09
Juntada de Precatório
-
09/12/2022 09:43
Juntada de RPV
-
02/08/2022 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de SUENIA DE SOUSA MORAIS em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2022 19:41
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 21:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 20:50
Juntada de Petição de informação
-
10/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 22:55
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 20:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 21:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 10:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2021 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 29/01/2021 23:59:59.
-
05/11/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:59
Outras Decisões
-
21/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
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13/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 12/08/2020 23:59:59.
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17/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:58
Decorrido prazo de MIRTYS TAVARES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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06/02/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 16/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 01:12
Decorrido prazo de MIRTYS TAVARES DE OLIVEIRA em 16/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2019 14:54
Processo migrado para o PJe
-
09/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2019
-
09/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
09/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2019 NF 126/1
-
09/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 08/2019 11:18 TJEAA01
-
08/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2019
-
08/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2019
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 08/2018 TJPB
-
27/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 08/2018
-
22/08/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 22: 08/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 06/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 06/2018 FAZENDA MUNICIPAL
-
29/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 29/05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 22: 05/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/05/2018 013115PB
-
04/05/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 04: 05/2018
-
04/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2018 SENTENCA
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
26/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2017
-
13/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2016
-
13/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2016 D000477160611 10:08:32 002
-
12/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2016 D000562160611 10:08:32 003
-
12/04/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 05: 04/2016 10:30
-
09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 03/2016 MIRTYS TAVARES DE OLIVEIRA
-
09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 03/2016 MUNICIPIO MARI PB
-
09/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 03/2016
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2016 NF 27/16
-
11/02/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 05: 04/2016 10:30
-
04/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 03/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
-
06/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 11/2014
-
06/11/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 06: 11/2014
-
13/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2014
-
17/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 07/2014
-
17/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2014
-
16/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/07/2014 013115PB
-
15/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 07/2014
-
11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2014 NF 68/14
-
26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 18: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2014
-
17/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 06/2014
-
17/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/06/2014 013115PB
-
11/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2014 NF 58/14
-
06/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 06: 06/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 02/2014 MUNICIPIO MARI PB
-
06/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2014
-
24/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2014
-
22/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 01/2014 TJEMAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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