TJPB - 0809371-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:58
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809371-69.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: JOSE CARLOS DE MENEZES *92.***.*67-53, JOSE CARLOS DE MENEZES SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2023 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:20
Deferido o pedido de
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24/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 09:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2023 21:47
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/07/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:12
Deferido o pedido de
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16/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/07/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/03/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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