TJPB - 0001085-07.2010.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
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06/05/2025 19:25
Decorrido prazo de ADRIANA ISABEL MOREIRA SOUTO PAIVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:25
Decorrido prazo de SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA em 05/05/2025 23:59.
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21/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA ISABEL MOREIRA SOUTO PAIVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ADRIANA ISABEL MOREIRA SOUTO PAIVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de NORMA TANIA PEREIRA HERCULANO em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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06/02/2024 01:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:18
Outras Decisões
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01/02/2024 20:15
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:09
Publicado Edital em 16/11/2023.
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16/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0001085-07.2010.8.15.0251.
Ação: Obrigação de Fazer / Não Fazer.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 1º Leilão no dia 02/02/2024 a partir das 16hs:00min e com encerramento às 16:hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 02/02/2024, a partir das 16hs:30min e com encerramento às 17hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 203.891,49 (duzentos e três mil e oitocentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) em 01 de junho de 2023.
BEM(NS): UM IMÓVEL RESIDENCIAL, Situado na João Everaldo Pereira Lucena (Antiga Rua dos Cravos), nº 90, contendo DOIS PAVIMENTOS, sendo que no PAVIMENTO TÉRREO contém um portão de entrada, jardim, piscina, com parte calçada, abrigo de veículo, casa de bomba, área de apoio da piscina, uma caixa d’água elevada, uma sala grande, uma suíte completa, área de circulação com uma escada dando acesso para o pavimento superior.
O PAVIMENTO SUPERIOR, contém 4 suítes completas.
Em terreno medindo irregularmente: à nascente, com 32mts de frente; ao poente com 36mts de fundos; ao norte com 65mts, e ao sul, com 61mts; área total do terreno 2.072 metros quadrados e área coberta de 186,87 metros quadrados, encravado no LOTEAMENTO JARDIM MAGNÓLIA, na quadra 09, Lotes 07,08,09,22 e 23 e parte do lote 24, transcrito no Livro 2-BY, as fls. 122/122V, sob nº R:02, Matrícula nº 23.363, em data de 10 de julho de 1997.
Em nome de SÉRGIO GERARDE SERRANO PAIVA e de ADRIANA ISABEL MOREIRA SOUTO PAIVA.
AVALIAÇÃO: R $ 7 1 5. 0 0 0, 0 0 (S e t e c e n t o s e Q u i n z e M i l R e a i s) Patos-PB, 23 de maio de 2023.
ENDEREÇO DO BEM: RUA DOS CRAVOS,90, JARDIM MAGNÓLIA -PATOS- P ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo nº 0001085-07.2010.8.15.0251; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento conforme art. 895 CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de automóveis e motocicletas, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN (sem prejuízo da necessidade de emissão de nota fiscal de entrada do veículo no ato de ingresso nas dependências da empresa de desmontagem, conforme art. 6° da Lei Federal n. 12.977/2014); 02) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 03) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial; 04) O arrematante se obriga ao pagamento das multas, encargos, tributos e dívidas de qualquer natureza incidentes sobre o bem vencidos após a imissão na posse, bem como a providenciar diretamente os meios operacionais e a pagar os custos de retirada do veículo de dentro do Depósito Judicial da Comarca de Boqueirão-PB, e ainda a providenciar diretamente os meios operacionais e respectivos custos de transporte para qualquer localidade; obriga-se, ainda, a diligenciar a retirada do veículo do Depósito Judicial, por meios próprios, num prazo de cinco dias corridos após a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega, mediante agendamento com o leiloeiro, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da arrematação para atrasos de até trinta dias corridos e, após trinta dias, cancelamento da arrematação com perda total do preço depositado, mantida a comissão do leiloeiro, ocasião em será chamado o autor do segundo maior lance, se houver, e assim sucessivamente.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CELSO NOBREGA DOS SANTOS,NORMA TANIA PEREIRA HERCULANO; terceiro interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 13 de novembro de 2023.
Eu, Maria Betânia de Araújo Silva ,Técnico Judiciário, o digitei.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz(a) de Direito. -
13/11/2023 09:11
Expedição de Edital.
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13/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:57
Outras Decisões
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19/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:18
Juntada de Petição de informação
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17/07/2023 18:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 20:13
Conclusos para despacho
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09/11/2022 19:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 15:34
Outras Decisões
-
01/10/2022 15:33
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:33
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:33
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:32
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:32
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:32
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:32
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:32
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:32
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 19:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/08/2022 07:05
Decorrido prazo de SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 07:05
Decorrido prazo de ADRIANA ISABEL MOREIRA SOUTO PAIVA em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 01:58
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/07/2022 18:37
Conclusos para despacho
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24/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 08:28
Juntada de petição inicial
-
02/07/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:02
Juntada de Ofício
-
29/06/2022 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:22
Juntada de Ofício
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27/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:41
Juntada de comunicações
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15/06/2022 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA ISABEL MOREIRA SOUTO PAIVA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:46
Decorrido prazo de SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 09:38
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 10:08
Juntada de diligência
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09/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 12:01
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 22:08
Outras Decisões
-
01/05/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 04:02
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 26/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:56
Juntada de Ofício
-
22/07/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 09:54
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:06
Juntada de Ofício
-
09/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/05/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2019 07:35
Audiência conciliação realizada para 29/10/2019 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
02/09/2019 11:06
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
02/09/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:58
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
02/09/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:51
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
30/08/2019 08:57
Recebidos os autos.
-
30/08/2019 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
28/08/2019 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2019 10:35
Recebidos os autos.
-
13/08/2019 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
09/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA ISABEL MOREIRA SOUTO PAIVA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 04:06
Decorrido prazo de SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA em 03/06/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:41
Decorrido prazo de CELSO NOBREGA DOS SANTOS em 24/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:08
Processo migrado para o PJe
-
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P000117190251 11:43:43 SERGIO
-
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P000366190251 11:43:43 TERCEIR
-
25/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2019 NF 76/19
-
25/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 03/2019 11:55 TJEPT06
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2019 CERTIFICAR PRAZO
-
05/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2019 P000366190251 11:11:36 TERCEIR
-
21/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2019 P000117190251 12:39:21 SERGIO
-
10/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 01/2019 PZ 08/02/19
-
03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 12/2018 AG AR
-
28/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2018 NF 308/1
-
26/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 11/2018 D010119180251 12:06:37 017
-
26/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2018 EXP MANDADO
-
08/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2018
-
02/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2018 P004685180251 08:12:17 CELSO N
-
01/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 P004685180251 12:11:26 CELSO N
-
01/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 10/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/09/2018 004755PB
-
21/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2018 INTIME-SE
-
20/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2018
-
14/08/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 14: 08/2018 REMETER CLS
-
05/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 07/2018 NF PZ 24072018
-
28/06/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 28: 06/2018
-
28/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2018 NF 162/1
-
07/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2018 NF
-
05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2018 NF 45/18
-
27/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2018 INTIME-SE
-
31/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2018
-
06/10/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 03: 10/2017 10:30 CEJUSC
-
15/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2017 DESIGNAR AUDIENCIA
-
15/08/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 03: 10/2017 10:30 CEJUSC
-
15/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2017 NF 203/1
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 02/2017 PZ 14032017
-
06/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 P007290160251 11:31:45 CELSO N
-
24/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2016 P007290160251 12:43:12 CELSO N
-
10/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 11/2016 D012797160251 11:46:45 015
-
10/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 11/2016 D012802160251 11:46:45 016
-
10/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 08: 11/2016 10:00 5 VARA
-
05/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2016 NF 300/1
-
05/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 10/2016 CELSO NOBREGA DOS SANTOS
-
05/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 10/2016 NORMA TANIA PEREIRA HERCULANO
-
28/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2016 DESIGNAR AUDIENCIA
-
28/09/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 08: 11/2016 10:00 5 VARA
-
04/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2016
-
13/06/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 06/2016
-
29/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2016 NF PZ 06042016 PROMOVIDO
-
17/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2016 NF 85/16
-
22/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2016 INT PROMOVIDO
-
07/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2016
-
28/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 12/2015 P009567150251 08:49:24 SERGIO
-
15/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2015 P009567150251 10:51:23 SERGIO
-
19/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 11/2015 AR AG DEV
-
19/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/10/2015 011710PB
-
14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2015 NF 477/1
-
14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 10/2015 CARTA DE INTIMAçãO
-
07/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2015 INTIMAR EXECUTADOS PAGAR CONDE
-
06/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2015 P004505150251 09:32:10 CELSO N
-
02/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2015 P004505150251 10:41:13 CELSO N
-
30/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2015 PZ 15062015 PARTES
-
15/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 12/2014 SEM PETIçãO
-
15/12/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 12/2014 PZ 15062015 PARTES
-
10/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2014 NF 561/1
-
05/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/11/2014 004755PB
-
28/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 10/2014 NF - PZ 12112014 AUTOR
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2014 NF 473/1
-
17/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2014 INTIMAR AUTOR/REQUERER EXECUC
-
03/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 09/2014 REMETER CLS
-
17/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 12/2013
-
17/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 12/2013 REMETA-SE TJ PB
-
17/12/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 12/2013
-
16/12/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/12/2013 011710PB
-
13/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 12/2013 PZ 19122013 CONTRARRAZOES
-
04/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2013 NF - PZ 19122013 CONTRARRAZOES
-
02/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2013
-
02/12/2013 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 02: 12/2013 DUPLO EFEITO - INT RECORRIDO
-
02/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2013 NF 225/1
-
29/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 11/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 27: 11/2013
-
14/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2013 NF SENTENCA - PZ 28112013
-
11/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2013 NF 212/1
-
31/10/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 10/2013 PUB. REG. INTIMAR SENTENCA
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
25/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 14092012 004755PB
-
12/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 25092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092012 NF 137: 12
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05092012 NF 136: 12
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 03092012 39ME
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 03092012 39ME
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 30082012 CORRESP.DEVOL
-
30/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 23082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23082012 AUTOR
-
28/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2806201212CELSO NOBREG
-
28/06/2012 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 28062012N:12CELSO NOBR
-
28/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2806201213CELSO NOBREG
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28062012 NF 104: 12
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28062012 NF 104: 12
-
28/06/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 23082012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 23082012 0800
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 18042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 18042012 AUDIENCIA
-
17/04/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17042012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18042012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 21032012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 18042012 0800
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26012012 NF 13: 12
-
26/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2601201210CELSO NOBREG
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 26012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18042012
-
30/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092011
-
30/09/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 30092011 AUDIENCIA
-
26/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 05092011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23082011 NF 128: 11
-
16/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16052011 AS PARTES
-
10/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052011
-
27/04/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27042011 AUTOR
-
27/04/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 27042011 CLS
-
15/04/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 14042011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 27042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06042011 NF 43: 11
-
06/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060420119CELSO NOBREGA
-
06/04/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 14042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 31032011 CLS
-
05/03/2011 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 14042011 1100
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 14102010 AUDIENCIA
-
07/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05102010
-
21/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16092010
-
21/09/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 21092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14092010 NF 70: 10
-
14/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140920107CELSO NOBREGA
-
14/09/2010 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 14092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092010
-
31/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082010
-
31/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [909] - DECISAO MANTIDA 25082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 25082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25082010 NF 64: 10
-
09/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082010
-
22/07/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 20082010
-
14/07/2010 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 14072010N:3CELSO NOBRE
-
14/07/2010 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 14072010N:4NORMA TANIA
-
14/07/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140720105CELSO NOBREGA
-
14/07/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14072010
-
13/07/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130720103CELSO NOBREGA
-
12/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12072010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 20052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 20052010
-
15/04/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15042010
-
15/04/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15042010
-
25/03/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250320101CELSO NOBREGA
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 24032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24032010
-
16/03/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
16/03/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16032010 PT35
-
16/03/2010 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 16032010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 16032010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 16032010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2010
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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