TJPB - 0845348-30.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:22
Outras Decisões
-
28/08/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845348-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a necessidade da referida prova.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:59
Determinada diligência
-
30/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:37
Determinada diligência
-
26/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845348-30.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 104821052, vez que os presentes autos cuidam-se de uma relação consumerista no qual o autor (consumidor) impugna a autenticidade se sua assinatura, logo, pela inteligência do tema repetitivo 1061 do STJ, cabe a instituição financeira comprovar tal autenticidade.
Diante do exposto, ouça-se a parte ré acerca da proposta de honorários peiciais apresentada pelo expert em ID 98756884, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 18:39
Determinada diligência
-
24/02/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 11:00
Determinada diligência
-
03/12/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:19
Publicado Petição (3º Interessado) em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/09/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 20:24
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 20:24
Determinada diligência
-
20/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 09:49
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 10:55
Determinada diligência
-
02/05/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de Francklin Clayton Oliveira Ventura em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845348-30.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica, bem como, a necessidade de ser observado o princípio da cooperação albergada no artigo 6º do CPC, e ainda por economia processual, resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, deferir o pleito do réu para assim determinar a realização de uma perícia grafotécnica no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do CPC, nomeio o expert Francklin Clayton Oliveira Ventura, grafotécnico, Rua Raimundo Marques Por Deus, 272, Conj.
Pedro Gondim João Pessoa- Cep: 58031-200, Telefone: (83)99807-2949 - E-mail: [email protected], para realizar a perícia grafotécnica ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 22:22
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:07
Nomeado perito
-
12/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845348-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845348-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845348-30.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o banco votorantim para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
11/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:10
Juntada de Informações
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:21
Determinada diligência
-
15/07/2023 09:21
Deferido o pedido de
-
05/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 06:36
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:42
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:41
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 05:41
Decorrido prazo de INSS AGÊNCIA JOÃO PESSOA-PB em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 09:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/03/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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