TJPB - 0838110-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSAFA DUARTE DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838110-52.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSAFA DUARTE DE OLIVEIRA SENTENÇA EMENTA: AÇÃO BUSCA E APREENSÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, evento de ID 81148445, requerendo a homologação.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. É indiscutível que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, conforme os termos da petição de ID 240198087, resta tão-só a homologação do acordo extrajudicial firmado entre os litigantes.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes em tela e, consequentemente, RESOLVO O MÉRITO DA CAUSA, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil vigente.
Honorários sucumbenciais nos termos do acordo.
Custas recolhidas.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e arquive-se com as cautelas devidas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
07/11/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 20:49
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 19:04
Homologada a Transação
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06/11/2023 21:25
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:08
Juntada de Informações
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31/08/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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13/07/2023 13:46
Outras Decisões
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13/07/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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