TJPB - 0823459-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 11:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - ME em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:06
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0823459-83.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS REU: VINICIUS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - ME SENTENÇA ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PARA SUPRIR A FALTA EM 5 DIAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, etc.
Companhia Paraibana de Gás ajuizou a presente demanda em face de VINÍCIUS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE -ME.
Embora o processo seguisse seu curso, a parte autora deixou de impulsionar devidamente o feito, estando paralisado por sua inércia.
Encaminhada intimação pessoal no endereço informado nos autos, o AR retornou com informação de recusa do recebimento, estando os autos paralisados desde então.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso III do art. 485 elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, quando não promover atos e diligências que lhe competem.
Deve-se observar, porém, que segundo o § 1º do mesmo artigo, o autor deve ser intimado para suprir a falta em 5 (cinco) dias, e não o fazendo, será o processo extinto sem resolução de mérito.
No caso vertente, apesar de toda insistência para que a parte autora manifestasse interesse no prosseguimento da demanda, debalde foram as tentativas para que o processo fosse corretamente impulsionado.
Chamado a suprir a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, decorrido o prazo, continua o processo na inércia em que deu causa a parte autora, ficando demonstrada a falta de interesse da mesma em dar continuidade ao feito.
Importa ainda recordar que o artigo 77, VII, dispõe como dever das partes manter o endereço atualizado, o que não cumpriu a parte autora.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Custas quitadas no ingresso.
Sem honorários de sucumbência visto que não houve triangulação processual.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:33
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 18:57
Determinada diligência
-
11/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823459-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
26/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823459-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de oportuno.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
16/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:01
Juntada de Informações
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - ME em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:33
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0823459-83.2021.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 4756, - de 4200 ao fim - lado par, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-000 em desfavor de Nome: VINICIUS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - ME ,Endereço: R JÚLIA FREIRE, 443, - até 1181/1182, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-040.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: VINICIUS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - ME Endereço: R JÚLIA FREIRE, 443, - até 1181/1182, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-040, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 6.733,30 (sete mil, setecentos e trinta e três reais e trinta centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de março de 2024, Álvaro Tadeu Rodrigues .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 17:41
Outras Decisões
-
14/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823459-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
23/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA KETIANE DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BRENO HONORATO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 14:37
Juntada de Petição de informação
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04/08/2022 09:58
Juntada de Petição de informação
-
09/06/2022 01:38
Decorrido prazo de BRENO HONORATO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/07/2021 22:12
Declarada incompetência
-
01/07/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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