TJPB - 0843132-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:57
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 20:45
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843132-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 65539603, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843132-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843132-04.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente/autora para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
Cumpra-se através de carta com aviso de recebimento, porquanto o requerimento de cumprimento de sentença foi efetuado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843132-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:13
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 22:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 23:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 03:50
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 31/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 21:15
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
05/11/2020 01:21
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:21
Decorrido prazo de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2020 21:15
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 14:09
Decorrido prazo de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 14:08
Decorrido prazo de TeleFônica Brasil s.A em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/12/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 00:10
Decorrido prazo de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME em 15/08/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2018 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2018 11:35
Audiência conciliação realizada para 12/04/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2018 16:34
Juntada de Petição de carta de preposição
-
14/03/2018 00:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 00:16
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 11:29
Audiência conciliação redesignada para 12/04/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 01:51
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 19/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 11:33
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 11:27
Audiência conciliação designada para 07/02/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/11/2017 18:10
Recebidos os autos.
-
20/11/2017 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/11/2017 00:52
Decorrido prazo de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 15:49
Não recebido o recurso de ALINE REGIS DE MENEZES PIRES - ME - CNPJ: 07.***.***/0003-51 (AUTOR).
-
26/09/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2017 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 16:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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