TJPB - 0845950-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:51
Homologada a Transação
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27/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de AILSON MARQUES DA CRUZ em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2025 09:50
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2025 10:31
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 09:10
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2025 06:37
Decorrido prazo de SEVERINO PAULINO DA SILVA FILHO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:10
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845950-16.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: SEVERINO PAULINO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 REU: AILSON MARQUES DA CRUZ SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 03:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 14:15
Expedição de Carta.
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04/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 06:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845950-16.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: SEVERINO PAULINO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 REU: AILSON MARQUES DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de SEVERINO PAULINO DA SILVA FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:09
Publicado Despacho de Juiz leigo em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Vistos...
Diante da falta de citação frutífera (Id. 90866605) alinhada ao pedido de redesignação da presente audiência (ID. 90274373), defiro o requerimento e retiro de pauta a audiência previamente designada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, fornecer novos meios citatórios ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
23/05/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:34
Juntada de Decisão
-
23/05/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 23/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:00
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 30/01/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2023 11:25
Determinada diligência
-
27/11/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845950-16.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: SEVERINO PAULINO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 REU: AILSON MARQUES DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2023 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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