TJPB - 0859143-11.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de THIAGO ALVES PESSOA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:48
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0859143-11.2017.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: THIAGO ALVES PESSOA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 93803408, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada de restrição de ID 36279062, incidente sobre veículo objeto da lide.
Junto protocolo.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:41
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:10
Determinado o arquivamento
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16/07/2024 21:10
Extinto o processo por desistência
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16/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859143-11.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 19:55
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859143-11.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0859143-11.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato de consulta Sisbajud.
Intime-se parte autora pra manifestação, em 05 dias.
P.I.
João Pessoa, 28 de outubro de 2023. -
29/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 20:44
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:57
Juntada de Certidão
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10/01/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 06:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:06
Juntada de diligência
-
02/04/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 19:07
Conclusos para despacho
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16/04/2018 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2018 14:14
Expedição de Mandado.
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18/12/2017 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2017 10:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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