TJPB - 0848059-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848059-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 113319099, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 07/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:36
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0848059-37.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designada audiência de conciliação, nenhuma das partes compareceu ao ato, conforme Ata de Id 98940784, diante disso, intime-se a parte autora para dar o correto impulsionamento ao feito, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 20/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de IGOR LEON BENICIO ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2024 10:15
Recebidos os autos.
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01/04/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848059-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848059-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:38
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:28
Juntada de Informações
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22/09/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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