TJPB - 0811355-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:27
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:29
Juntada de
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 03:46
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811355-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente processo encontra-se paralisado por ausência de manifestação da parte autora, INTIME-A, pessoalmente e através de seu causídico, para que promova impulso nesta lide no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito. -
01/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:40
Determinada diligência
-
09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:37
Juntada de
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:40
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811355-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos verifico que a parte autora não juntou aos autos o contrato de locação que embasaria o pedido de despejo por inadimplemento contratual.
Tal documento se mostra indispensável à verificação dos termos da relação jurídica alegada, inclusive quanto à existência da obrigação de pagamento de aluguéis.
Assim sendo, para evitar julgamento com base em elementos insuficientes, converto o julgamento em diligência, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o contrato de locação que alega ter firmado com o réu ou, na sua ausência, justificar documentalmente a existência da relação locatícia e o inadimplemento que fundamenta o pedido de despejo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
20/05/2025 17:43
Determinada diligência
-
20/05/2025 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 07:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 07:03
Juntada de
-
13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de GEORGE VICENTE DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
13/03/2025 10:41
Determinada diligência
-
06/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:02
Juntada de
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de GEORGE VICENTE DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:59
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811355-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que nos termos da súmula 231 do STF "O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno", intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram as provas as quais pretendem produzir em Instrução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2025 09:35
Determinada diligência
-
29/01/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:40
Juntada de
-
28/01/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811355-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do despacho de ID 100518266, ao causídico da parte autora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 18:18
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 06:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:42
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811355-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente processo encontra-se paralisado por ausência de manifestação da parte autora, INTIME-A, pessoalmente e através de seu causídico, para que promova impulso nesta lide no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito. -
21/09/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:41
Determinada diligência
-
15/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811355-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o curador da parte ré não ofertou Contestação nos presentes autos, intime-se a parte autora para que, em 5 dias, diga se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2024 11:52
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2024 11:52
Determinada diligência
-
11/08/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GEORGE VICENTE DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:41
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
02/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811355-25.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANA DE BARROS Endereço: R OSIRIS DE BELLI, 123, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-200 em desfavor de Nome: GEORGE VICENTE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antonio José do Nascimento_**, s/n, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-045 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: GEORGE VICENTE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antonio José do Nascimento_**, s/n, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-045 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de dezembro de 2023.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA,MM.
Juiz de Direito. -
29/12/2023 14:42
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811355-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 23:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/12/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 19:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:02
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA DE BARROS - CPF: *31.***.*80-63 (AUTOR).
-
27/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/05/2022 07:57
Decorrido prazo de Rodrigo Lins de Carvalho em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 06:30
Decorrido prazo de ANA DE BARROS em 11/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 22:43
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2022 22:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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