TJPB - 0854926-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 22:16
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 22:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 03:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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14/06/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:22
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0854926-51.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO CARMO DIAS Advogados do(a) AUTOR: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO - PB11453, ALINE CESAR DE LACERDA - PB17858-B, FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO - PB14839 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para sentença, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejam produzir, analisando-se a petição inicial, observa-se que o autor pleiteia a restituição dos valores que teriam sido sacados indevidamente em sua conta PASEP e apresentou planilha de cálculos, porém não juntou o respectivo extrato da sua conta PASEP, sobretudo para efeitos de verificação da data de realização do saque, obstando a análise da prejudicial de mérito da prescrição, arguida pelo réu no ID 50818514.
Dessa forma, converto o feito em diligência para determinar a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos o extrato bancário de sua conta PASEP, vindo-me, em seguida, os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/11/2023 01:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/10/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DIAS em 21/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 01:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/12/2021 09:31
Conclusos para decisão
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01/12/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DIAS em 30/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 14:48
Decretada a revelia
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13/09/2021 10:08
Conclusos para despacho
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15/03/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 16:42
Juntada de Certidão
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27/08/2020 06:32
Decorrido prazo de ALINE CESAR DE LACERDA em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 06:32
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 26/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 17:54
Juntada de Certidão
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18/08/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/08/2020 17:29
Juntada de Certidão
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06/08/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 08:58
Recebidos os autos.
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05/06/2020 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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04/06/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 16:56
Conclusos para despacho
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15/05/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 23:14
Outras Decisões
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29/01/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DIAS em 28/01/2020 23:59:59.
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15/12/2019 06:34
Conclusos para despacho
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27/11/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:52
Declarada incompetência
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17/09/2019 17:06
Conclusos para despacho
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12/09/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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