TJPB - 0835288-81.2020.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Além de haver suspensão, em todo o território nacional, acerca da aplicação de medidas executivas atípicas, a exemplo da pretendida pelo exequente, por força do julgamento em andamento do tema 1137 pelo STJ, ela seria totalmente inócua, já que o CNPJ da executada está inapto perante a Receita Federal, conforme se observa no anexo, o que por si só impede a participação em licitações.
Isto posto, indefiro o pedido de Id 103605504.
Fica o exequente intimado deste indeferimento e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 21 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Deixo de cadastrar ordem Sisbajud em razão da inexistência de vínculos financeiros por parte da executada, conforme faz prova certidão anexa.
Segue comprovante de resultado negativo de pesquisa Renajud.
Consultando o Infojud, não foram localizadas declarações de imposto de renda e nem DOI.
Segue resultado da pesquisa Sniper.
Fica o exequente intimado para ciência dos resultados negativos das pesquisas e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, ciente de que nada apresentando autorizará a aplicação do art. 921, III, e seus parágrafos, todos do CPC.
Campina Grande (PB), 15 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:27
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Caso apresente pedido de protocolo de ordem Sisbajud, na mesma oportunidade já apresentar cálculo atualizado da dívida.
Campina Grande (PB), 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:42
Nomeado curador
-
20/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:08
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0835288-81.2020.815.0001- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO BRADESCO CNPJ 60.***.***/0001-12, em face de GEORGE HENRIQUE DOS SANTOS- CNPJ: 34.***.***/0001-00, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra cita o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 25 de junho de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
25/06/2024 15:07
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 18:06
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
08/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DECISÃO Já foram expedidos dois mandados para o endereço apontado na peça de Id. 89715137 e as certidões de Id’s 42880505 83263766 informaram que o executado não reside no local em menção.
Diante de tais considerações, INDEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de citação para o endereço em referência, formulado no Id. 89715137.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, apontar o endereço atualizado do executado e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de condição de procedibilidade.
Campina Grande, 06 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
06/05/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 06:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:33
Juntada de
-
07/04/2024 10:31
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 86499803.
Fica a parte exequente intimada.
CG, 1 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:50
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 01:10
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DESPACHO Considerando que a presente demanda foi convertida em ação de execução e que ainda não houve a citação da parte executada, INDEFIRO o pedido de bloqueio formulado na peça de Id. 85624375 Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte exequente intimada para ter ciência acerca deste documento, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço para fins de citação da parte executada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 18 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
18/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 11:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DECISÃO Considerando que a parte executada não foi localizada nos endereços informados nos autos e que a última pesquisa realizada através do Sisbajud foi efetuada há mais de um ano, DEIFRO o pedido formulado na peça de Id. 83978557.
Solicitei junto ao Sisbajud, nesta data, informações quanto ao endereço da parte executada.
O comprovante segue em anexo.
Decorridas 72 horas úteis, voltem-me os autos para consulta do resultado do Sisbajud.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
22/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:09
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão Id83263766, no prazo de 30 dias. -
07/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 01:28
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835288-81.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se ter sido a parte exequente intimada para, além da juntada dos cálculos atualizados, o recolhimento da diligência de citação.
Não obstante, só foi juntada planilha de cálculos.
Desta forma, fica a parte exequente novamente intimada para recolher a diligência de citação em até 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
CG, 14 de novembro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
18/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:00
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:29
Deferido o pedido de
-
31/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
05/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
31/03/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:18
Juntada de Carta precatória
-
07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:37
Juntada de
-
07/11/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 13:27
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:40
Juntada de
-
01/07/2022 10:34
Juntada de
-
21/06/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:49
Juntada de Carta precatória
-
29/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:45
Juntada de
-
06/10/2021 19:43
Juntada de Carta precatória
-
01/10/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 01:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:06
Outras Decisões
-
31/08/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:56
Outras Decisões
-
20/07/2021 23:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 05:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 13:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/04/2021 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 19:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2020 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
26/12/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004956-92.1994.8.15.2001
Jose Cleto Lima de Oliveira
Zenaide Maria Araujo da Silveira
Advogado: Geraldo Vale Cavalcante Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/1993 00:00
Processo nº 0810830-43.2022.8.15.2001
Centro de Ensino e Servicos Preparatorio...
Fabiane Chianca Estrela
Advogado: Saulo de Tarso Soares Mina
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2022 11:32
Processo nº 0851395-54.2019.8.15.2001
Alex Pereira Batista
Marcos Inacio Advocacia
Advogado: Bruno Tyrone Souza Virginio Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2021 10:25
Processo nº 0863744-50.2023.8.15.2001
Guilherme Martins Monteiro
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 13:48
Processo nº 0809283-75.2016.8.15.2001
Alexandre Souza de Mendonca Furtado
Indara Guedes de Mendonca Furtado
Advogado: Diogo Leite Henriques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2016 16:04