TJPB - 0064330-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2024 08:06 Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:06 Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:06 Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:06 Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:06 Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 07:52 Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:53 Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 03:40 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            22/01/2024 03:36 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            15/01/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024 
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                                            02/01/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024 
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                                            01/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064330-38.2014.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA, MAX DA COSTA LIMA, ARTHUR DA COSTA LIMA, MARCIO DA COSTA LIMAAUTOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO, EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 SENTENÇA Processo Civil.
 
 Fase de cumprimento de sentença.
 
 Pagamento voluntário da condenação.
 
 Art. 526 do CPC/2015.
 
 Obrigação satisfeita.
 
 Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
 
 Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
 
 Iniciado procedimento, a parte sucumbente procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (id. 27724534 - Pág. 12 e id. 83103591).
 
 Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada, concordando expressamente com o adimplemento da obrigação (id. 83690290). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Determinada a intimação do réu para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação, este procedeu ao depósito do valor de R$ 19.668,39.
 
 Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do art. 526 do CPC, adiante transcrito: “§1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
 
 Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
 
 Expeça-se alvará em favor dos autores e seu advogado, na forma requerida ao id. 83690290.
 
 Proceda-se aos cálculos das custas finais, disponibilizando a guia nos autos, intimando o réu para efetuar o pagamento.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se com urgência, processo na meta 2 do CNJ.
 
 Após, arquive-se com baixa.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            30/12/2023 21:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/12/2023 21:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/12/2023 21:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/12/2023 21:45 Juntada de cálculos 
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                                            30/12/2023 21:43 Juntada de cálculos 
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                                            30/12/2023 21:37 Juntada de informação 
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                                            30/12/2023 12:29 Juntada de Alvará 
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                                            30/12/2023 12:29 Juntada de Alvará 
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                                            30/12/2023 12:29 Juntada de Alvará 
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                                            30/12/2023 12:29 Juntada de Alvará 
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                                            22/12/2023 20:04 Determinado o arquivamento 
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                                            22/12/2023 20:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/12/2023 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2023 00:43 Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59. 
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                                            16/12/2023 00:39 Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59. 
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                                            15/12/2023 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 00:57 Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:57 Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:57 Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:57 Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:56 Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:56 Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:56 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 00:04 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            06/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0064330-38.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA, MAX DA COSTA LIMA, ARTHUR DA COSTA LIMA, MARCIO DA COSTA LIMAAUTOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO, EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido contido no id.79030693.
 
 Ao cartório para excluir a petição do id.77061251 do processo por ser peça estranha ao litígio em apreço.
 
 Por fim, defiro o pedido contido no id.74193656.
 
 Intime-se o banco do Brasil S/A para efetuar a complementação dos valores decorrentes da homologação dos cálculos, no caso o saldo remanescente de e R$ 19.668,39, sob pena de constrição judicial via sisbajud.
 
 Expeça-se alvará para liberação do valor de R$ 11.642,85 e eventuais acréscrimo decorrentes de correção monetária, em favor do espólio exequente.
 
 Havendo pagamento voluntário do remanescente pelo Banco executado, arquive-se definitivamente o feito.
 
 Intimem-se.
 
 Providências necessárias.
 
 JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            04/12/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 01:01 Decorrido prazo de MAX DA COSTA LIMA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 01:01 Decorrido prazo de ARTHUR DA COSTA LIMA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 01:01 Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA LIMA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 01:01 Decorrido prazo de VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 01:01 Decorrido prazo de EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 01:01 Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 03:28 Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023. 
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                                            22/11/2023 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            22/11/2023 03:14 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            22/11/2023 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0064330-38.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE FARIAS LIMA, MAX DA COSTA LIMA, ARTHUR DA COSTA LIMA, MARCIO DA COSTA LIMAAUTOR: VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO, EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido contido no id.79030693.
 
 Ao cartório para excluir a petição do id.77061251 do processo por ser peça estranha ao litígio em apreço.
 
 Por fim, defiro o pedido contido no id.74193656.
 
 Intime-se o banco do Brasil S/A para efetuar a complementação dos valores decorrentes da homologação dos cálculos, no caso o saldo remanescente de e R$ 19.668,39, sob pena de constrição judicial via sisbajud.
 
 Expeça-se alvará para liberação do valor de R$ 11.642,85 e eventuais acréscrimo decorrentes de correção monetária, em favor do espólio exequente.
 
 Havendo pagamento voluntário do remanescente pelo Banco executado, arquive-se definitivamente o feito.
 
 Intimem-se.
 
 Providências necessárias.
 
 JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            16/11/2023 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 08:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/11/2023 08:09 Desentranhado o documento 
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                                            15/11/2023 21:50 Deferido o pedido de 
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                                            15/11/2023 21:50 Outras Decisões 
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                                            13/11/2023 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 11:55 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            31/08/2023 00:06 Publicado Intimação em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            29/08/2023 08:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 08:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 07:03 Determinada diligência 
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                                            29/08/2023 07:03 Deferido o pedido de 
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                                            28/08/2023 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2023 01:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 00:05 Publicado Despacho em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            26/07/2023 06:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 06:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2023 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 12:28 Juntada de informação 
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                                            01/06/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 00:03 Publicado Despacho em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            25/05/2023 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 08:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2023 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 07:16 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2023 12:49 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            25/04/2023 03:38 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 03:33 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 20/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:48 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:45 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:07 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 08:06 Juntada de informação 
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                                            10/04/2023 07:36 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824653-73.2022.8.15.0000 
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                                            09/04/2023 15:06 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2023 22:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 22:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2022 06:14 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 05:48 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/12/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 11:00 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824653-73.2022.8.15.0000 
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                                            16/11/2022 07:51 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2022 13:47 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            08/10/2022 00:17 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 07/10/2022 23:59. 
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                                            01/10/2022 00:59 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59. 
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                                            27/09/2022 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2022 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 07:58 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            06/09/2022 00:00 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            30/08/2022 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2022 02:38 Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRANDAO NETO em 29/08/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 11:27 Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 26/08/2022 23:59. 
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                                            16/08/2022 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 08:47 Juntada de informação 
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                                            28/07/2022 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 20:22 Outras Decisões 
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                                            25/07/2022 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2022 03:17 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2022 23:59. 
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                                            19/06/2022 03:17 Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 17/06/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 07:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2022 10:09 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            02/05/2022 10:08 Juntada de cálculo(s) da contadoria 
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                                            16/02/2022 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2022 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2021 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            11/05/2020 15:07 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            08/05/2020 03:39 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2020 23:59:59. 
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                                            18/04/2020 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2020 14:13 Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 2020-03-20 23:59:59) 
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                                            22/03/2020 02:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2020 23:59:59. 
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                                            12/03/2020 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2020 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2020 11:55 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/01/2020 16:17 Processo migrado para o PJe 
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                                            12/12/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            12/12/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2019 NF 276/1 
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                                            12/12/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 12/2019 13:44 TJE5405 
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                                            11/12/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 12/2019 CONTADORIA 
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                                            08/01/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2019 SEM MANIFESTAÇÃO 
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                                            08/01/2019 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 08: 01/2019 AUTOS AO CONTADOR 
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                                            11/09/2018 00:00 Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 09/2018 PUBLICADA 
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                                            03/09/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 209/1 
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                                            03/09/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 209/2018 EXPEDIDA 
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                                            30/08/2018 00:00 Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 30: 08/2018 REMETER CONTADOR 
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                                            16/07/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018 
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                                            16/07/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018 
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                                            01/03/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018 
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                                            05/10/2017 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017 
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                                            10/04/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P005071172001 17:35:51 JOSE GE 
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                                            10/04/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017 
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                                            01/02/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2017 P005071172001 18:39:41 JOSE GE 
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                                            25/01/2017 00:00 Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 01/2017 PUBLICADA 
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                                            16/12/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2016 NF 232/1 
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                                            16/12/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2016 NF 232/2016 EXPEDIDA 
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                                            14/09/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2016 DEVOLVIDO AO CARTORIO 
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                                            27/06/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2016 DEVOLVIDO 
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                                            23/10/2014 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2014 TJEJPZN 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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