TJPB - 0851154-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851154-41.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: ANA PAULA SOARES MATIAS DESPACHO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 05:26
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 06:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de informação
-
28/03/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/03/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 10:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 05:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851154-41.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: SILMARA RAFAEL ROMAO - PB20037, EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 EXECUTADO: ANA PAULA SOARES MATIAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/11/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 09:28
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:32
Homologada a Transação
-
17/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:08
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2024 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 08:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
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24/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2024 16:13
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
24/03/2024 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 11:08
Juntada de Petição de informação
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851154-41.2023.8.15.2001 [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI REU: ANA PAULA SOARES MATIAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
16/11/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
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02/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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02/11/2023 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2023 17:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2023 08:59
Juntada de Petição de informação
-
21/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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