TJPB - 0860399-23.2016.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860399-23.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA EXECUTADO: ADRYANNE COELLE LUCENA DE FIGUEIREDO DECISÃO Vistos etc.
Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95, portanto, concedo prazo de 5 (quinze) dias para o exequente requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 14:50
Indeferido o pedido de COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA - CNPJ: 41.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/03/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0860399-23.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA EXECUTADO: ADRYANNE COELLE LUCENA DE FIGUEIREDO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/03/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 03:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRYANNE COELLE LUCENA DE FIGUEIREDO em 08/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 21:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860399-23.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA EXECUTADO: ADRYANNE COELLE LUCENA DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar da petição de id. 83349734, no prazo 5 (cinco) João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860399-23.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA EXECUTADO: ADRYANNE COELLE LUCENA DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que não houve resposta do ofício expedido, bem como é ônus do exequente diligenciar no sentido de localizar os bens passiveis de penhora em nome do devedor e buscar informações sobre tais bens junto aos entes públicos ou instituições financeiras, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Destaque-se que a busca pelo Judiciário deve ocorrer de forma suplementar e não complementar, cabendo a intervenção do judiciário tão somente de forma excepcional.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:28
Juntada de comunicações
-
05/07/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 04:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 03:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 23:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:03
Juntada de Mandado
-
18/09/2021 01:16
Decorrido prazo de ADRYANNE COELLE LUCENA DE FIGUEIREDO em 17/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 20:09
Juntada de diligência
-
02/08/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 22:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2021 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:51
Juntada de Petição de intimação
-
31/08/2020 07:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 20:40
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 11:01
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2019 16:29
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
01/07/2019 16:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2019 15:11
Homologada a Transação
-
10/04/2019 14:36
Conclusos para julgamento
-
10/04/2019 14:35
Audiência una realizada para 10/04/2019 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/03/2019 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 16:18
Audiência una designada para 10/04/2019 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2018 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 10:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/05/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 08:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 08:22
Processo Desarquivado
-
22/03/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2017 13:19
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2017 16:00
Homologada a Transação
-
02/02/2017 16:06
Conclusos para julgamento
-
02/02/2017 16:05
Audiência una realizada para 02/02/2017 15:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2017 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2016 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2016 16:10
Audiência una designada para 02/02/2017 15:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/12/2016 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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