TJPB - 0842043-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:43
Determinada diligência
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30/07/2024 12:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:54
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842043-33.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO - PB18220 Promovido(a): EXECUTADO: WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 93816522 e concedo o prazo de 5 dias para a apresentação do documento Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:26
Deferido o pedido de
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16/07/2024 19:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHAS GREGAS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHAS GREGAS em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:59
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842043-33.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO - PB18220 Promovido(a): EXECUTADO: WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente, com fundamento no art. 799, IX, do CPC.
Como já dito, tanto na decisão de id. 84563822, como no despacho de id. 92142108, é ônus exclusivo do exequente proceder com a averbação da penhora no registro do imóvel, bastando que leve ao cartório o auto de penhora (id. 87523834) e a decisão do juízo (id. 84563822), e pagando os emolumentos.
Este juízo vem procedendo desta maneira em todas as execuções que resultaram na constrição e hasta pública de bens imóveis, motivo pelo qual não sustenta o pedido do exequente, ainda mais sem qualquer demonstração na recusa do cartório em proceder com a dita averbação.
Desta forma, mantenho as decisões anteriores, devendo o exequente juntar a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, com a devida averbação da penhora, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ILHAS GREGAS - CNPJ: 04.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842043-33.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO - PB18220 Promovido(a): EXECUTADO: WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente.
Conforme decisão de id. 84563822, é ônus do exequente proceder com a averbação da penhora no cartório de registro de imóveis.
Desta forma, intime-se o condomínio exequente para que leve o auto de penhora de id. 87523834, cuja avaliação já consta do documento, à registro e averbação no cartório competente.
Junte-se aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel com o devido registro averbado.
Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve dizer se tem interesse na adjudicação do bem, ou, em caso negativo, indicar leiloeiro oficial cadastrado no TJPB, sob pena de, não o fazendo, ser este indicado pelo juízo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 12:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ILHAS GREGAS - CNPJ: 04.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842043-33.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO - PB18220 Promovido(a): EXECUTADO: WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar o endereço onde possa ser encontrado o executado, para fins de intimação da penhora, no prazo de 10 dias.
Havendo indicação, intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:05
Juntada de Petição de informação
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19/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2024 09:08
Desentranhado o documento
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11/02/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 13:27
Outras Decisões
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29/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842043-33.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (Id Num.
Num. 80781174 - Pág. 1) Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Efetuei na data de hoje, diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, havendo DECLARAÇÃO (IRPF referente ao período 2021 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS, com indicação de bens e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2018 a 2023), que indica a existência de bens em nome do executado.
Fica advertido o exequente,caso queira indicar bens do devedor constante na sua declaração de IRPF e DOI, deverá fazê-lo acompanhado da respectiva certidão de registro imobiliário.
Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/11/2023 09:25
Outras Decisões
-
19/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 20:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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