TJPB - 0830301-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 23:41
Determinada diligência
-
18/04/2025 23:41
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830301-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Restrição realizada junto ao RENAJUD, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:41
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
06/04/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NONATO CAMPOS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830301-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a petição - (ID 83284319) de liberação dos valores penhorados sobre os proventos de aposentadoria do executado, bem como os valores penhorados em caderneta de poupança, o que faço no temos do art. 833, inciso IV do CPC.
Procedi com o imediato desbloqueio dos valores, nesta data.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830301-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a petição - (ID 83284319) de liberação dos valores penhorados sobre os proventos de aposentadoria do executado, bem como os valores penhorados em caderneta de poupança, o que faço no temos do art. 833, inciso IV do CPC.
Procedi com o imediato desbloqueio dos valores, nesta data.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 09:51
Determinada diligência
-
17/12/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830301-50.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Penhora SISBAJUD realizada na modalidade TEIMOSINHA, devendo aguardar-se a geração do protocolo e a efetivação da mesma.
JOÃO PESSOA, 9 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:34
Determinada diligência
-
15/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/04/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 21:37
Conclusos para despacho
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09/07/2022 08:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/12/2021 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO NONATO CAMPOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:25
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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