TJPB - 0804876-65.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804876-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento mediante prévio requerimento.
Fica a parte exequente ciente desta determinação.
CG, 22 de agosto de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:06
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, manifestar interesse na execução do julgado no que diz respeito às verbas sucumbenciais, devendo observar rigorosamente art. 523 e seguintes do CPC.
Fica ciente de que nada apresentando nesse prazo, autorizará a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia apresentação de petição. -
16/05/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 10:32
Juntada de comunicações
-
16/05/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUSA SANTIAGO em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:40
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804876-65.2023.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: VINICIUS DE SOUSA SANTIAGO SENTENÇA Vistos etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar, contra VINICIUS DE SOUSA SANTIAGO, com fundamento no art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, argumentando que a parte demandada estaria em mora em relação a contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes.
A inicial veio instruída com o contrato de financiamento e comprovante de constituição em mora da parte devedora.
Após algumas tentativas de localização do veículo para cumprimento da liminar, houve acordo entre as partes e, via de consequência, o processo foi arquivado.
Ato contínuo,a parte autora comunicou o descumprimento do acordo e foi reiniciada a marcha processual com a expedição do mandado de busca e apreensão e citação, Cumprida a busca e apreensão deferida liminarmente, o(a) requerido(a) foi citado(a) por meio do aplicativo de WhatsApp, mas não apresentou resposta.
Breve RELATÓRIO.
DECIDO.
A inicial acha-se devidamente instruída.
O(a) réu(ré) é revel, de modo que devem ser aplicados os efeitos da revelia ao caso, impondo-se, pela documentação acostada, a procedência do pedido.
Isto posto, com fundamento nos arts. 2º e 3º, ambos do Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido autoral consolidando, nas mãos da parte promovente, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda, pela parte demandante, na forma disposta no art. 2º do Decreto lei nº 911/69.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publicação e registro eletrônicos.
Fica a parte autora intimada.
Levantamento de restrição Renajud já se encontra no Id 73728374.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do bem por parte do(a) promovente e intime-se para, em até 30 (trinta) dias, manifestar interesse na execução do julgado no que diz respeito às verbas sucumbenciais, devendo observar rigorosamente art. 523 e seguintes do CPC.
Fica ciente de que nada apresentando nesse prazo, autorizará a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia apresentação de petição.
Campina Grande (PB), 06 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUSA SANTIAGO em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804876-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 83589743 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:35
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804876-65.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do SISBAJUD em anexo.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca dos resultados das pesquisas realizadas e que se encontram anexas ao Id 81738926 e a este despacho, requerendo o que de direito, no prazo de até 30 dias.
CG, 14 de novembro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:11
Deferido o pedido de
-
31/10/2023 09:08
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:45
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/10/2023 10:18
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:33
Determinado o arquivamento
-
18/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 10:40
Juntada de comunicações
-
22/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:17
Homologada a Transação
-
21/03/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
27/02/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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