TJPB - 0802566-70.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802566-70.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA DECISÃO Vistos, etc.
Imóvel penhorado nos autos.
Leilão não designado até o momento.
Ante a informação de EMBARGOS DE TERCEIROS, pela Caixa Econômica Federal, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 08:07
Desentranhado o documento
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09/12/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
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24/11/2024 19:44
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802566-70.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em relação à decisão em ID 102336085, que indeferiu pedido de suspensão da penhora, sob a alegação de que haveria omissão no que concerne ao pleito de habilitação de crédito e preferência do credor fiduciário.
A oposição dos aclaratórios deve observar os limites traçados no art. 1.022 do CPC, sendo cabível para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se manifestar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou c) corrigir erro material.
A questão da preferência do crédito já foi analisada em ID 86631223, onde se consignou a posição do Juízo, no mesmo sentido do julgado de 23/05/2023, da 4ª Turma do STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 2.059.278-SC (2022/0086988-5), no qual foi decidido que, em se tratando de débito condominial, é possível a penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente, em razão da dívida condominial ser de natureza propter rem, aderindo ao bem, de acordo com o artigo 1345 do Código Civil, tendo preferência inclusive sobre a crédito decorrente de alienação fiduciária e hipoteca.
A dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade.
Assim, a dívida condominial será primeiro adimplida em leilão judicial.
Havendo saldo remanescente, será adimplido o valor devido à Caixa Econômica Federal.
Nesse sentido, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para conhecimento.
Certifique-se se houve o efetivo recebimento da carta de intimação (ID 102446935) pela executada.
Aguarde-se o regular trâmite processual.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
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12/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 14:01
Expedição de Carta.
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22/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:02
Outras Decisões
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15/10/2024 20:58
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 19:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802566-70.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE o Condomínio exequente para que se manifeste sobre certidão em ID 97640398, em que a Oficiala informou que não conseguiu intimar a executada da penhora.
Deverá esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se a executada continua residindo no imóvel ou se o bem está ocupado por terceiros/desocupado.
Ato contínuo, intime-se, também, o exequente para que proceda com o registro da penhora no cartório de imóveis, juntando aos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a penhora averbada, no prazo de 15 dias.
E intime-se o credor fiduciário, por carta registrada COM AR, para tomar conhecimento da penhora e dos atos executórios sobre o imóvel (art. 804 do CPC), para informar o saldo devedor do financiamento, e, querendo, se sub-rogar nos direitos do exequente (art. 346 do CC), ou para que se torne possível eventual remição da dívida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
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12/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:29
Outras Decisões
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11/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 13:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/07/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 09:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/07/2024 09:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2024 10:35
Mandado devolvido para redistribuição
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 07:36
Mandado devolvido para redistribuição
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09/06/2024 07:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0802566-70.2018.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE EXECUTADO: CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte autora para dizer, em 10 dias, o endereço aonde possa localizar a parte ré, para intimação da penhora. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
05/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:19
Juntada de
-
13/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 12:15
Outras Decisões
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19/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:04
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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16/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802566-70.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias.
Intime-se o exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:10
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802566-70.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos certidão de inteiro teor atualizada do imóvel.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802566-70.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Ofício
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24/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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16/06/2022 10:18
Juntada de comunicações
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15/06/2022 12:22
Juntada de Ofício
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13/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:17
Outras Decisões
-
07/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
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22/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
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19/02/2022 01:18
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 18/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:37
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2021 10:15
Juntada de comunicações
-
26/04/2021 10:23
Juntada de Ofício
-
18/04/2021 20:07
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA DA MOTA GOUVEIA em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:55
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 18/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 22:56
Processo Desarquivado
-
19/08/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 16:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2019 01:58
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 29/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 10:09
Conclusos para julgamento
-
10/05/2019 10:09
Audiência una realizada para 10/05/2019 10:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
25/04/2019 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:29
Audiência una redesignada para 10/05/2019 10:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
21/02/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 17:25
Audiência conciliação designada para 19/02/2018 16:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
06/09/2018 08:09
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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