TJPB - 0803547-65.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/05/2025 02:53
Decorrido prazo de ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:31
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/03/2025 08:04
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 20:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803547-65.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes] EXEQUENTE: ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA - PB25786, GUSTAVO ALVES DE LIMA - PB22889 EXECUTADO: DIJAILMA MOREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença, de modo a adotar juros moratórios simples e não compostos, quando do cálculo dos aluguéis inadimplidos.
Ademais, os honorários sucumbenciais (10%), de execução (10%) de multa de 10% devem ser lançados na planilha, e não contabilizados a parte, já que a ferramenta TJCalc do TJPB permite isso.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803547-65.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes] EXEQUENTE: ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA - PB25786, GUSTAVO ALVES DE LIMA - PB22889 EXECUTADO: DIJAILMA MOREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Observa-se que o número de telefone (83) 99659-5146 foi utilizado para proceder à citação da parte ré, ora executada.
O art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95 dispõe que: “Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. (…); § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.” Assim, reputo como eficaz a intimação da parte executada, vez que não há nos autos comunicado de mudança de número de telefone.
Assim, determino o cumprimento da parte final do despacho de id 77520945, concedendo prazo de dez dias para que a parte credora junte aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:05
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803547-65.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS EXECUTADO: DIJAILMA MOREIRA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dias) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça (ID 81702843), bem como, informar o atual endereço da parte promovida.
João Pessoa/PB, 17 de novembro de 2023.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
17/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:31
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:07
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
23/02/2023 15:04
Decorrido prazo de ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS em 16/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:09
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:22
Decretada a revelia
-
14/07/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE LIMA em 26/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 02:01
Decorrido prazo de ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA em 12/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:58
Deferido o pedido de
-
15/08/2021 13:01
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2021 23:47
Juntada de Petição de procuração
-
24/05/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 00:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 01:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS em 18/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 00:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE LIMA em 19/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 02:10
Decorrido prazo de ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS em 04/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2019 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2019 00:06
Decorrido prazo de ERIKA PAULA DA SILVA VIEGAS em 14/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 01:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 23:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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