TJPB - 0802366-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 02:30 Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO NASCIMENTO VII em 08/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 02:00 Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO NASCIMENTO VII em 08/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:31 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 09:01 Determinada diligência 
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                                            19/03/2025 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2024 10:58 Juntada de Informações 
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                                            12/09/2024 01:18 Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 23:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2024 23:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2024 09:06 Expedição de Mandado. 
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                                            17/08/2024 17:56 Nomeado perito 
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                                            02/07/2024 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 08:43 Juntada de Informações 
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                                            07/06/2024 20:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2024 20:25 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/05/2024 10:54 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 09:25 Nomeado perito 
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                                            05/04/2024 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2024 00:40 Decorrido prazo de SAULO DE TARSO MENDES FREITAS em 22/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 10:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2024 10:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/03/2024 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 15:54 Nomeado perito 
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                                            08/01/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2023 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 12:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/11/2023 01:39 Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023. 
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                                            22/11/2023 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
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                                            15/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802366-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            14/11/2023 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 20:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/10/2023 00:12 Publicado Despacho em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            16/10/2023 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 19:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2023 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 19:18 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            25/08/2023 19:18 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            25/08/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 20:06 Decorrido prazo de DANIEL PIRES RIBEIRO em 26/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 13:17 Decorrido prazo de CASSIO DE LUNA BARROS em 16/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 10:19 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            06/05/2023 00:31 Decorrido prazo de CASSIO DE LUNA BARROS em 03/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 01:26 Decorrido prazo de DANIEL PIRES RIBEIRO em 27/04/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 09:44 Recebidos os autos. 
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                                            27/03/2023 09:44 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            27/03/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 09:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/03/2023 09:34 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO NASCIMENTO VII (REU). 
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                                            23/03/2023 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2023 00:45 Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO NASCIMENTO VII em 09/03/2023 08:42. 
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                                            07/03/2023 08:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2023 08:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2023 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 16:49 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            26/01/2023 19:21 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2023 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 12:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            19/01/2023 18:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/01/2023 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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