TJPB - 0859442-22.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:32
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 09:22
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:22
Deferido o pedido de
-
24/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859442-22.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme detalhamento da ordem ao Id 100053899, apenas o valor de R$1.300,06 bloqueado junto ao BB foi mantido e transferido para conta judicial vinculada ao feito, desbloqueando os valores excedentes.
Assim, ausente manifestação da parte executada ao bloqueio efetivado, intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários para crédito do valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 16:40
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CICERO ODON DE MACEDO FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859442-22.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on-line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:31
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859442-22.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Procedi à solicitação de bloqueio online na modalidade teimosinha, conforme valores informados pelo exequente ao Id 89398326 (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório até que ultimada as reiterações da ordem (05/08/2024), após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 15:46
Deferido o pedido de
-
05/07/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859442-22.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Reputo válida a citação da parte executada, com fulcro no art. 248, §4º, do CPC Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2024 10:31
Outras Decisões
-
30/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859442-22.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de subsidiar a diligência requerida ao Id, 85762394, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito perseguido.
JOÃO PESSOA, 01 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 08:58
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:01
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859442-22.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 18:29
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 18:29
Deferido o pedido de
-
09/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859442-22.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CICERO ODON DE MACEDO FILHO em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:50
Determinada diligência
-
29/04/2022 08:50
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRINCIPE DE BORGONHA - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2020 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRINCIPE DE BORGONHA em 05/11/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/08/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/06/2020 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRINCIPE DE BORGONHA em 04/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 07:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2017 16:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 00:09
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 23/03/2017 23:59:59.
-
25/01/2017 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 16:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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