TJPB - 0833259-48.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/07/2025 02:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
22/05/2025 16:12
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:12
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de T. EM C. TIUDO EM COMPRESSORES LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:01
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2025 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 18:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2025 13:11
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de T. EM C. TIUDO EM COMPRESSORES LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833259-48.2015.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMOS BENICIO DA SILVA REU: T.
EM C.
TIUDO EM COMPRESSORES LTDA - ME, SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA, VIA VAREJO S/A, CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do estado atual do processo, determino: 1.
Ao cartório, certifique nos autos se os réus CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, VIA S/A e GRUPO CASAS BAHIA S.A já foram citados. 2.
Caso ainda não tenham sido citados, expeçam-se cartas de citação para os endereços indicados pelo autor nos autos. 3.
Na hipótese de frustração da citação por ausência ou erro de endereço, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novos endereços ou requerer outra modalidade de citação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito quanto a estes réus. 4.
Após a citação, conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa pelos réus, nos termos do art. 335 do CPC. 5.
Após o prazo de contestação, certifique-se nos autos quanto à ausência de defesa dos réus citados, para que seja decretada, se cabível, a revelia. 6.
Regularizadas as citações e manifestações, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e posterior julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833259-48.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833259-48.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 91132684, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 02:00
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:00
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:15
Juntada de carta
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:21
Determinada diligência
-
15/04/2024 20:21
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833259-48.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte promovente para informar os CNPJ das empresas INTERCH MACHINE e CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO S/A., com a finalidade de cadastrá-las no polo passivo, em cumprimento a decisão de id nº 79677012 , no prazo de 10 (dez) dias.
Obs: o CNPJ da empresa CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A, constante na petição de id nº 80218601, não foi possível seu cadastramento, verificar se realmente está correto ou se houve algum engano.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:20
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2022 03:09
Decorrido prazo de T. EM C. TIUDO EM COMPRESSORES LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 07:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/05/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 18:19
Determinada diligência
-
04/11/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:49
Juntada de
-
22/05/2020 05:10
Decorrido prazo de AMOS BENICIO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
08/03/2016 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2016 16:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2015 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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