TJPB - 0859132-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CALDAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:07
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859132-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 08:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CALDAS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0859132-06.2022.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(*77.***.*88-59); MARIA DE FATIMA GOMES CALDAS DE OLIVEIRA(*44.***.*86-91); FLAVIO ELTON CALDAS ALVES(*42.***.*13-40); DAVI LIRA DE OLIVEIRA(*82.***.*37-62); GISELLE VIRGINIO DA SILVA(*42.***.*29-38); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Do laudo pericial, intime-se as partes. À serventia para que adote as providências necessárias para liberação do valor dos honorários periciais mediante requisição ao TJPB.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
24/07/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:27
Juntada de informação
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CALDAS DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859132-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre as informações disponibilizadas pelo perito id: 87480731, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859132-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CALDAS DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:31
Nomeado perito
-
16/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CALDAS DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:56
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
19/05/2023 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:50
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 22:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022346-16.2010.8.15.2001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Pedro Jorge Coutinho Guerra
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2010 00:00
Processo nº 0850531-74.2023.8.15.2001
Evania Feliciano de Oliveira
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Wellys Marcio de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2023 15:55
Processo nº 0858597-43.2023.8.15.2001
Jose Dias de Queiroz Filho
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 20:22
Processo nº 0800788-56.2022.8.15.0441
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gabriela Maria da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2022 17:56
Processo nº 0853491-76.2018.8.15.2001
Veronica Tavares Beltrao
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Fernanda Porto de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2018 15:24