TJPB - 0855971-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/11/2024 00:12 Publicado Decisão em 11/11/2024. 
- 
                                            09/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
- 
                                            08/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855971-85.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] Promovente: EXEQUENTE: MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO Promovido(a): EXECUTADO: BANCO PAN, R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE11160 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cuida-se de pedido de chamamento do feito à ordem feitos pelo promovido, banco PAN, alegando que o valor da execução foi incorreto e que há saldo remanescente a ser recebido.
 
 De forma breve, o pedido não pode ser acolhido.
 
 Em verdade, se trata de clara rediscussão de matéria já decidida sobre em sede de sentença transitada em julgado, conforme já apontado no despacho do id. 90884835.
 
 O promovido, novamente, afirma que houve erro na execução, porém a matéria está preclusa, foi sentenciada e não houve recurso por sua parte, motivo pelo qual transitou em julgado.
 
 Desta forma, embargos à execução ou chamamento do feito à ordem não são vias adequadas para modificação do que já fora sentenciado.
 
 Analisando as razões do pedido, nota-se que há evidente intuito de ver prevalecida sua tese, inclusive com apresentação de planilha de cálculo.
 
 Todavia, como já dito acima, a matéria, nestes autos, encontra óbice na coisa julgada (ids. 88226790 e 89485834).
 
 Portanto, novamente, indefiro o pedido do promovido, por não ser a via eleita adequada para modificar o conteúdo decisório sedimentado nestes autos.
 
 Dê-se ciência à parte.
 
 Retornem os autos ao arquivo.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
- 
                                            07/11/2024 09:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/11/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 09:02 Determinado o arquivamento 
- 
                                            07/11/2024 09:02 Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO) 
- 
                                            06/11/2024 15:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/11/2024 15:04 Processo Desarquivado 
- 
                                            05/11/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2024 01:58 Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/06/2024 23:59. 
- 
                                            05/06/2024 01:58 Decorrido prazo de R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 04/06/2024 23:59. 
- 
                                            24/05/2024 00:59 Publicado Despacho em 24/05/2024. 
- 
                                            24/05/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
- 
                                            23/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855971-85.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] Promovente: EXEQUENTE: MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO Promovido(a): EXECUTADO: BANCO PAN, R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE11160 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata-se de embargos à execução oferecidos pelo Banco Pan, alegando que há valores a serem devolvidos para si.
 
 O recurso não merece prosperar.
 
 Primeiramente porquê foram opostos completamente fora do prazo, haja vista o processo já estar, inclusive, arquivado.
 
 Recebo-os como simples petição.
 
 Em todo caso, não há valores a serem pagos ao peticionante, uma vez que os pagamentos por ele realizados foram devidamente levados em consideração quando da prolação da sentença de impugnação ao cumprimento de sentença (id. 88226790).
 
 Destaco que a sentença transitou em julgado sem qualquer manifestação das partes.
 
 Assim, sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
- 
                                            22/05/2024 13:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/05/2024 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/05/2024 13:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/05/2024 13:34 Processo Desarquivado 
- 
                                            02/05/2024 11:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/05/2024 11:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2024 11:22 Juntada de Alvará 
- 
                                            02/05/2024 11:16 Desentranhado o documento 
- 
                                            02/05/2024 11:16 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            26/04/2024 08:47 Transitado em Julgado em 24/04/2024 
- 
                                            25/04/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2024 01:15 Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2024 23:59. 
- 
                                            25/04/2024 01:15 Decorrido prazo de R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 24/04/2024 23:59. 
- 
                                            10/04/2024 00:26 Publicado Intimação em 10/04/2024. 
- 
                                            10/04/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
- 
                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0855971-85.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO EXECUTADO: BANCO PAN, R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
 
 Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS OAB: CE30348 Endereço: RUA JOÃO CARVALHO, 310, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-140 Advogado: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE OAB: CE11160 Endereço: Rua Silva Jatahy, 1245, apto 301, meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-070 Prazo: 10 ( dez ) dias.
 
 João Pessoa, em 8 de abril de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário
- 
                                            08/04/2024 12:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/04/2024 11:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/04/2024 09:30 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            04/04/2024 10:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/04/2024 10:19 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            15/02/2024 18:44 Decorrido prazo de MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO em 06/02/2024 23:59. 
- 
                                            26/01/2024 07:51 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            25/01/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/01/2024 09:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/01/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/12/2023 00:14 Publicado Despacho em 14/12/2023. 
- 
                                            14/12/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 00:57 Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2023 23:59. 
- 
                                            13/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0855971-85.2022.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO PROMOVIDO(A) EXECUTADO: BANCO PAN, R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
 
 RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos.
 
 INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para ofertar IMPUGNAÇÃO A ESSES EMBARGOS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
 
 Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
- 
                                            12/12/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2023 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/12/2023 14:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2023 10:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/12/2023 11:59 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            22/11/2023 03:46 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
- 
                                            22/11/2023 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            17/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0855971-85.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO EXECUTADO: BANCO PAN, R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor
- 
                                            16/11/2023 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/11/2023 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/10/2023 11:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/10/2023 18:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2023 08:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/09/2023 23:31 Decorrido prazo de MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO em 14/09/2023 23:59. 
- 
                                            05/09/2023 01:04 Publicado Despacho em 05/09/2023. 
- 
                                            05/09/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
- 
                                            31/08/2023 21:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/08/2023 21:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            31/08/2023 13:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/08/2023 01:32 Decorrido prazo de MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO em 28/08/2023 23:59. 
- 
                                            23/08/2023 08:54 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            22/08/2023 09:34 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            22/08/2023 09:32 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            22/08/2023 09:17 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            02/08/2023 07:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/08/2023 01:18 Decorrido prazo de R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 31/07/2023 23:59. 
- 
                                            01/08/2023 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2023 13:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2023 08:04 Transitado em Julgado em 31/07/2023 
- 
                                            29/07/2023 00:21 Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 19:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2023 00:38 Decorrido prazo de MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            27/07/2023 09:32 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            07/07/2023 07:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/07/2023 07:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2023 12:58 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
- 
                                            06/07/2023 12:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/07/2023 12:11 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            13/06/2023 08:46 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            13/06/2023 06:55 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            13/06/2023 06:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/06/2023 04:25 Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59. 
- 
                                            31/05/2023 02:15 Decorrido prazo de MARICELIA FELIX DOS SANTOS MARCELINO em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            31/05/2023 01:05 Decorrido prazo de R2 PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 19/05/2023 23:59. 
- 
                                            22/05/2023 11:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            22/05/2023 11:47 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            18/05/2023 08:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/05/2023 08:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2023 17:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            12/05/2023 12:09 Juntada de 
- 
                                            02/05/2023 08:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/05/2023 08:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2023 15:41 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            27/04/2023 13:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/04/2023 13:15 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            17/03/2023 12:19 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            17/03/2023 12:19 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/03/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            16/03/2023 13:00 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            15/03/2023 20:28 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/03/2023 10:44 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/01/2023 12:27 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            29/11/2022 08:43 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            09/11/2022 09:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/11/2022 09:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/11/2022 09:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2022 09:26 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            03/11/2022 08:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            01/11/2022 11:59 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/11/2022 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820127-50.2017.8.15.2001
Esaffi - Empresa de Servicos de Assessor...
Elaine de Santana Silva 03954265532
Advogado: Nathalia Kessia de Souza Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2017 14:55
Processo nº 0803121-19.2020.8.15.2003
Carlos Alberto da Silva
Unidas S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2020 12:12
Processo nº 0801635-91.2023.8.15.2003
Raissa Diniz Bandeira de Moraes
Rr Comercio de Produtos para Refrigeraca...
Advogado: Valdeir Costa do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 17:07
Processo nº 0863247-36.2023.8.15.2001
Classic Viagens e Turismo LTDA - EPP
Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estad...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 17:36
Processo nº 0815675-55.2021.8.15.2001
Banco Gmac SA
Vamberto da Silva Soares
Advogado: Leila Nunes Goncalves e Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2021 12:10