TJPB - 0820127-50.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:22
Juntada de Carta precatória
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12/09/2024 13:08
Determinada diligência
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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29/05/2024 07:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820127-50.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:05
Juntada de Carta precatória
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18/04/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 08:54
Juntada de Carta precatória
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26/03/2024 13:15
Deferido o pedido de
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14/12/2023 17:21
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:08
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0820127-50.2017.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA KESSIA DE SOUZA MELO - PB26841, ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA - PB12596 REU: ELAINE DE SANTANA SILVA *39.***.*65-32 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão retro.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:57
Determinada diligência
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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07/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:20
Indeferido o pedido de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (AUTOR)
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04/11/2022 23:36
Juntada de provimento correcional
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17/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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09/09/2022 08:52
Juntada de Informações
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08/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:48
Juntada de Informações
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09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:41
Juntada de Carta precatória
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19/05/2021 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/09/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 15:43
Conclusos para despacho
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28/09/2020 15:29
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2020 18:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2020 16:31
Expedição de Mandado.
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06/12/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 17:49
Conclusos para despacho
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07/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
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01/11/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 00:05
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 22/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/01/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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19/04/2017 14:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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