TJPB - 0850051-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 22:02
Juntada de comunicações
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23/04/2024 15:08
Juntada de Alvará
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23/04/2024 15:07
Juntada de Alvará
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16/04/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850051-96.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRADESCARD S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO - PB26902, IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 13 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2024 01:21
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850051-96.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS EXECUTADO: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRADESCARD S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o alvará já fora enviado ao Banco do Brasil, resta prejudicado o pedido de destaque.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Intime-se o executado CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, para proceder com o pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo pagamento, expeça-se alvará a parte autora e à procuradora, se assim requerido.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o exequente para juntar a planilha de débito no prazo de 5 (cinco) dias e faça-se conclusão para bloqueio.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:23
Processo Desarquivado
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04/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:49
Juntada de Alvará
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23/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850051-96.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRADESCARD S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO - PB26902, IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2024 17:19
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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09/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:44
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:11
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 15:05
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0850051-96.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCILIO BEZERRA DE MEDEIROS REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O réu embargou com o objetivo de ver seus argumentos e suas provas novamente enfrentados por este juízo.
Ocorre que tal meio não é o adequado para reanálise meritória.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do réu a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpram-se as determinações da sentença.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 21:25
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 21:29
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 19:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 19:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 22:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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